
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão de licitação por concorrência eletrônica da Prefeitura de São Gabriel da Palha, destinada à contratação de serviços de limpeza pública urbana. A contratação é voltada à realização de varrição, capina, poda, jardinagem, entre outros, e foi avaliada em R$ 8,7 milhões por ano. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Domingos Taufner na sessão da última sexta-feira (20).
A cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, no plantão durante o recesso de fim de ano, em razão de indícios de irregularidades, como inconsistências na planilha de custos e formação de preços, ausência de definição clara das parcelas de maior relevância ou valor significativo para fins de qualificação técnica, bem como da aparente incompatibilidade entre os serviços exigidos como comprovação de capacidade técnica e os itens constantes da planilha orçamentária.
No entanto, o contrato emergencial anteriormente vigente foi encerrado e a Administração Municipal deu prosseguimento ao procedimento licitatório, culminando na celebração de um contrato, em 2025, atualmente em execução.
Nesse contexto, o relator verificou que a manutenção da medida cautelar passou a estar inadequada, pois os efeitos da contratação já se encontram em curso. Nessa situação, o dano decorrente da manutenção da medida cautelar se mostra potencialmente superior àquele que se pretende evitar com sua concessão.
“Ademais, a paralisação da execução contratual destinada à prestação de serviços essenciais de limpeza pública urbana e distrital — tais como varrição, capina, poda, jardinagem e limpeza de espaços públicos — pode ocasionar prejuízos relevantes à coletividade, comprometendo a continuidade e a regularidade de serviços públicos indispensáveis”, registrou Taufner.
Ele acrescentou que a revogação da medida cautelar não implica prejuízo à análise do mérito da representação, que poderá ser realizada de forma mais aprofundada no curso regular da instrução processual, inclusive com a eventual adoção de determinações ou outras providências que se mostrem cabíveis ao caso concreto.
Dessa forma, a administração municipal fica autorizada a dar continuidade à execução do contrato, sem prejuízo da análise de mérito das possíveis irregularidades apontadas no processo, que seguirá em tramitação no Tribunal.
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