
A 1ª Câmara do TCE-ES determinou a anulação da licitação realizada pela Prefeitura de Águia Branca para contratar de serviços especializados de engenharia para elaboração de projetos prediais e de infraestrutura. A concorrência pública, iniciada em 2025, tinha o valor estimado em R$ 9.994.735,77.
A decisão ocorreu em um processo de representação apresentado ao TCE-ES, julgado pelo colegiado na sessão do dia 5 de novembro, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. Após a análise, concluiu-se que houve diversas irregularidades na concorrência, com erros grosseiros e negligência na supervisão e elaboração dos documentos e procedimentos licitatórios por parte dos gestores.
Em maio deste ano, a licitação já havia sido suspensa pelo TCE-ES por medida cautelar. O relator acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica, e ao todo, foram confirmadas sete irregularidades.
A primeira delas foi a vedação injustificada à participação de empresas em consórcio, contrariando a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). De acordo com a análise técnica, não se identificou, no processo, a existência de estudo técnico, análise de mercado ou parecer circunstanciado que comprovasse que a vedação era necessária para mitigar riscos reais e concretos. Assim, essa vedação à formação de consórcios pode ter reduzido a competitividade do certame e comprometeu sua legalidade.
Outra deficiência foi o edital contendo cláusulas restritivas à competitividade, pois houve a abertura do processo licitatório com base em documentação deficiente. Principalmente devido Termo de Referência (TR) desprovido de justificativas técnicas para exigências relevantes, e com erros conceituais quanto à qualificação técnica. De acordo com a análise técnica, isso comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa.
No processo, ficaram também evidenciadas a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) adequado; irregularidades na planilha orçamentária, como precificação genérica e omissão de parcelas essenciais; e inadequação do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para objeto de elevada complexidade técnica e diversidade de escopo.
Além disso, houve a adoção indevida da modalidade presencial sem justificativa técnica e falhas no registro audiovisual da sessão pública.
O TCE-ES entendeu que os responsáveis por essas irregularidades foram o Prefeito, o secretário de Administração, o procurador-geral do município, o secretário de Obras e o engenheiro civil responsável técnico.
Assim, a representação foi considerada procedente, com a determinação de que a licitação seja anulada.
A decisão também determina ao prefeito de Águia Branca, Jailson José Quiuqui, que em futuras licitações adote alguns procedimentos em relação a participação em consórcios, Estudo Técnico Preliminar (ETP), à forma eletrônica, à motivação e registro audiovisual, Termo de Referência, Orçamentação e pesquisa de preços, e Sistema de Registro de Preços (SRP).
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