
A 2ª Câmara do TCE-ES decidiu, em sessão do último dia 24, aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Iúna Weliton Virgilio Pereira e ao ex-secretário municipal de Educação André Luiz Ferreira, por conta de uma irregularidade na contratação de serviços de transporte escolar no exercício de 2019.
A conclusão ocorreu no julgamento de um processo de Representação, posteriormente convertido em Tomada de Contas Especial. A irregularidade constatada foi a ocorrência de falha grave no planejamento das contratações públicas, que não observou a obrigação constitucional de eficiência.
Tal falha resultou no arquivamento de procedimento licitatório, iniciado sem a devida antecedência, e na indevida instauração de situação emergencial, culminando na contratação direta de serviço de transporte escolar com valores considerados superfaturados.
O processo foi julgado conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. A Representação teve início a partir de uma auditoria interna realizada pelo controle interno do município.
Entenda o caso
No processo, verificou-se a deflagração tardia do procedimento licitatório, sem tempo hábil para sua conclusão, antes do início do ano letivo. O Processo Administrativo de Licitação foi iniciado em 4 de dezembro de 2018, para a contratação dos serviços para o ano letivo de 2019. O valor estimado para a contratação foi fixado em R$ 5.859.139,86 para todo o ano.
O transporte escolar seria executado em regime de compartilhamento com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), por meio do Programa TRANSCOLAR/ES. Contudo, em janeiro de 2019, o Processo administrativo foi suspenso, em razão da ausência de informações imprescindíveis da Secretaria. Em sequência, foi instaurado o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação para contratar emergencialmente o transporte escolar por até 180 dias ou até a conclusão de processo licitatório regular.
Assim, no exercício de 2019, os serviços de transporte escolar de Iúna foram prestados pela mesma empresa, agora contratada mediante dispensa de licitação, com o fundamento de situação emergencial. Foram firmados, nesse contexto, dois contratos, de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.
Sobre esses fatos, na análise do relator, houve o cometimento de erro grosseiro por parte do prefeito Weliton Virgilio Pereira, por ter autorizado a abertura do processo licitatório em momento extemporâneo, sem garantir tempo hábil à sua conclusão, além de não ter prorrogado o Contrato nº 68/2016, referente à prestação de serviço contínuo de transporte escolar.
Também foi responsabilizado o então Secretário Municipal de Educação, André Luiz Ferreira, por solicitar a abertura do certame em prazo exíguo, mesmo ciente de que as planilhas necessárias ao procedimento não estavam concluídas pela SEDU, quando caberia a ele requerer a prorrogação do referido contrato.
“Em ambos os casos, verificou-se negligência, imprudência e imperícia, caracterizando erro grosseiro e ausência de preparos técnico e administrativo, o que levou à adoção de solução emergencial dispendiosa e incompatível com o interesse público”.
O conselheiro argumentou que diante dos prazos exíguos e da essencialidade do serviço, uma alternativa mais coerente teria sido a prorrogação do contrato vigente, até a conclusão de nova licitação.
“A decisão de não prorrogar levou o município a firmar duas contratações emergenciais, que também não foram concluídas a tempo do início das aulas. Como consequência, os alunos ficaram sem transporte durante vários dias, o que causou prejuízo incontestável à sua aprendizagem, conforme se confirma ao longo da instrução processual”, relatou.
Uma segunda irregularidade apontada no processo foi o orçamento deficiente e o superfaturamento no contrato emergencial, com preços superiores aos praticados no mercado.
O valor do contrato emergencial foi questionado, considerando tratar-se de uma contratação para o período de apenas cinco meses (R$ 5,3 milhões), cujo montante superava o valor praticado no Contrato 68/2016, com duração de 12 meses, bem como nas contratações subsequentes.
Esta irregularidade foi afastada, pois, na análise do relator, os valores dispendidos com o transporte escolar sofrem variações sensíveis em função de diversos fatores como: a quilometragem percorrida, a quantidade de alunos transportados e as rotas traçadas. Esses elementos inviabilizam comparações diretas e lineares entre diferentes contratos, sobretudo em contextos de mudanças estruturais, como ocorreu no município de Iúna.
“Nessa linha, a ausência de parâmetros objetivos e equivalentes impede a quantificação segura do dano, não sendo admissível sua presunção”, concluiu o relator.
Com isso, foi considerada a irregularidade pela ausência de planejamento e inobservância ao dever de eficiência, com reflexos no arquivamento de licitação e na criação de situação emergencial, com a aplicação de multa ao ex-prefeito e ao ex-secretário de educação. A 2ª Câmara também decidiu desconverter a Tomada de Contas Especial, e considerou a Representação como parcialmente procedente.
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