
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregulares as contas de 2023 do Instituto de Previdência de Dores do Rio Preto (PREVDRP), sob a gestão do Diretor Presidente José Carlos Nunes de Melo. O Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na gestão, devido à ausência de medidas para revisão da alíquota patronal normal, recomendada pelas avaliações atuariais de 2022 e 2023, prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial.
Por este motivo, também decidiu aplicar multa no valor de R$ 5 mil ao então gestor. O Tribunal verificou ainda outras cinco irregularidades nas contas, que foram consideradas no campo da ressalva. O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara da última sexta-feira (30).
Conforme o relatório técnico, a irregularidade grave observada foi devido ao fato de que um estudo de avaliação atuarial de 2022, disponível ao gestor responsável para a adoção de medidas durante o exercício de 2023, recomendou uma alíquota patronal normal de 25,60% para o ente, sendo que a alíquota de 3,60% se refere à taxa de administração. No entanto, verificou-se a manutenção da alíquota patronal de 22,00% da base de cálculo das contribuições previdenciárias, aplicável ao longo do exercício de 2023.
Limite de gastos
Além disso, a análise técnica verificou que o RPPS apurou o limite de gastos administrativos com base na alíquota de 3,6% incidente sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme indicado pelo estudo atuarial, embora o ente patrocinador ainda não tenha promovido a elevação da alíquota patronal de 22% para 25,60% da base de cálculo das contribuições.
No relatório, a área técnica detalhou a relevância da distorção causada pela falta de aumento da alíquota patronal, conforme calculado pela avaliação atuarial. “Considerando a contribuição patronal arrecadada de R$ 970.666,80, por meio de alíquota patronal, insuficientemente estabelecida em 22,00%, apura-se a base de cálculo aplicável às contribuições patronais, no montante de R$4.412.121,82. Caso aplicada a alíquota patronal correta, no percentual de 25,60%, a contribuição patronal arrecadada alcançaria o montante de R$ 1.129.503,16, ou seja, a presente análise revela uma diferença de R$ 158.836,39”, mostrou.
“Nesse sentido, depreende-se que a distorção de R$ 158.836,39 corresponde ao percentual de 8,87% do valor total das contribuições previdenciárias arrecadadas”, concluiu.
O relator do processo, conselheiro Marco Antônio da Silva, acompanhou a área técnica. “Em que pese o ente municipal tenha repassado mensalmente os valores em complementação ao percentual da alíquota que deixou de ser aplicada/atualizada – tal qual sustentado pelo gestor responsável –, a ausência de medidas por parte do mesmo para revisão/atualização alíquota patronal normal, recomendada pelas avaliações atuariais de 2022 e 2023, possui natureza grave, dado agir em total desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela avaliação atuarial”, destacou, no voto.
Também foram apontadas outras cinco irregularidades no campo das ressalvas. Foram elas: a da deficiência no controle de contribuições previdenciárias devidas e repassadas ao RPPS; a ausência de medidas para a atualização da base cadastral e prova de vida de aposentados e pensionistas; a distorção do resultado atuarial do RPPS, em função de avaliação atuarial realizada com base em alíquota patronal superior à estabelecida em lei municipal; e a inobservância do prazo mínimo de aplicação de aportes atuariais e registro do resultado atuarial no passivo (provisões matemáticas previdenciárias) e no ativo (créditos de longo prazo do plano de amortização) em valores divergentes dos apurados pela avaliação atuarial anual.
A 2ª Câmara também fez determinações à atual gestão do Instituto de Previdência de Dores do Rio Preto, para promover a implementação de medidas voltadas para o equacionamento de déficit financeiro do regime previdenciário em capitalização, e realizar a execução orçamentária de despesas previdenciárias por meio de fontes de recursos apropriadas, também para evidenciar um controle efetivo de contribuições previdenciárias e aportes atuariais, por meio do Demonstrativo de Receitas Devidas e Arrecadadas pelo RPPS.
Determinou ainda que se verifique a compatibilidade entre o plano de custeio vigente, calculado pela avaliação atuarial, e a alíquota de contribuição patronal estabelecida pela legislação local, e que seja promovida a devida conciliação das contas destinadas à manutenção de aportes atuariais e recomponha o saldo de contas bancárias destinadas, exclusivamente, à gestão desses recursos do plano de amortização.
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