
Após fiscalização, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Alegre faça alterações e adequações no processo licitatório que o município tem interesse em realizar para firmar uma Parceria Público Privada (PPP) para os serviços de iluminação pública.
A contratação, que será na modalidade Concessão Administrativa, inclui a prestação dos serviços de eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Usina Fotovoltaica e da Infraestrutura de Telecomunicações do município de Alegre. O total de receitas brutas estimadas durante os 25 anos de vigência do contrato representa um valor de R$ 110.094.929,84.
A fiscalização realizada pelo TCE-ES, na modalidade Acompanhamento, foi julgada na sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 30, conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz. Ele acompanhou o posicionamento da área técnica, manifestado pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR).
A análise técnica apontou problemas a serem ajustados no processo licitatório. Uma questão foi o descumprimento das condicionantes legais para abertura do processo licitatório, devido à deficiência dos estudos de Value for Money (VfM). Esses estudos são análises que avaliam se uma PPP oferece o melhor valor para o dinheiro público, comparando os custos e benefícios do projeto. O tribunal determinou que a prefeitura realize adequações sobre esta questão.
Também foi apontado pelo TCE-ES que a prefeitura fez o dimensionamento inadequado da mão-de-obra para operação e manutenção. Isso foi observado na previsão de operador de CCO (Centro de Controle de Operações), para o qual a prefeitura prevê quatro operadores, argumentando que eles atuarão numa escala de 12×36, assegurando a operação ininterrupta das atividades de gerenciamento.
Estão entre as atribuições dos operadores o controle das câmeras de videomonitoramento, o georreferenciamento dos pontos de iluminação pública e o acompanhamento da geração de energia elétrica proveniente das usinas solares fotovoltaicas.
No processo, o TCE-ES determinou que sejam feitas adequações, e que antes da publicação do edital, o município comprove a necessidade de contratação de operadores de CCO em turnos ininterruptos, tendo em vista as obrigações contratuais estabelecidas.
Precificação
O Tribunal também determinou adequações quanto à precificação inadequada dos custos com verificador independente. A análise técnica mostrou que a prefeitura utilizou um valor hora que não foi retirado do praticado no mercado, mas sim de conselhos de classe, não vinculativos e que não correspondem necessariamente com o praticado no mercado.
“Chama-se a atenção para o elevado custo previsto para o verificador independente em relação ao valor total de operação do serviço. Isso porque, o valor previsto é quase 30% de todo o custo de operação e manutenção dos três serviços objeto do contrato somados. A forma de cálculo apresentada apresenta inconsistências tanto no valor da hora quanto na sua alocação”, detalhou a área técnica.
O relator, Davi Diniz, frisou a importância do aprimoramento das questões levantadas no relatório.
“Caberá à autoridade competente apreciar os apontamentos formulados, a fim de aprimorar o objeto a ser licitado, prevenindo-se eventuais controvérsias decorrentes de inadequações no instrumento convocatório. O descumprimento das determinações desta Corte poderá ensejar representação, achado de fiscalização, suspensão da licitação e responsabilização dos agentes”.
No voto, ele também recomendou ao prefeito que crie indicador de desempenho específico para aferir a qualidade/fidedignidade do cadastro do parque de IP, com peso significativo.
A 1ª Câmara também informou à gestão que a deficiência de anteprojeto oferece risco à eficiência no emprego dos recursos da sociedade e a vantagem socioeconômica dos projetos, e que a responsabilização por eventual irregularidade na execução contratual, cuja causa seja a insuficiência do anteprojeto de engenharia poderá abarcar, inclusive, os agentes que atuaram na aprovação dos documentos produzidos na fase de estruturação.
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