
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) faça a reestruturação de um setor que fiscalize as Parcerias Público-Privadas (PPPs) da instituição. A determinação veio após auditoria de conformidade do Tribunal apontar algumas irregularidades.
A auditoria em questão foi realizada entre fevereiro e maio de 2021 e teve como objetivo analisar a execução contratual da PPP de esgotamento sanitário no município da Serra. No trabalho, foi dada atenção especial à análise das metas de universalização do serviço, a partir do cumprimento dos indicadores de desempenho a elas vinculados.
Os achados
A área técnica do TCE-ES destacou quatro irregularidades:
(1) Inadequação do serviço prestado em razão do descumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas em licenças e outorgas;
(2) Apuração considerada inadequada do indicador de desempenho IQO4, por supostamente desconsiderar registros de auditorias ambientais que evidenciariam falhas no cumprimento das exigências legais;
(3) Não atingimento da meta de universalização do serviço de esgotamento sanitário prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico; e
(4) Planejamento insuficiente da manutenção das estações de tratamento de esgoto e das estações elevatórias de esgoto.
Conclusão
Os itens 1, 2 e 3 acima citados foram parcialmente acolhidos pelo relator e não acarretam multas ou determinações. “A execução de contratos de PPP, especialmente em áreas com impacto ambiental, como o esgotamento sanitário, deve ser acompanhada rigorosamente para garantir a efetividade dos serviços públicos prestados e a proteção ambiental”, apresenta Coelho em seu voto.
“A Lei nº 11.079/2004 estabelece a possibilidade de vinculação da remuneração por desempenho, mas tal vinculação deve ser feita de forma objetiva, previsível e juridicamente segura. As análises preliminares não podem ser utilizadas para aplicar sanções financeiras ou glosas, especialmente quando há processos administrativos pendentes no órgão ambiental competente”, acrescenta embasando sua decisão.
Já sobre o item 4, relativo às falhas no planejamento da manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e demais instalações, foi determinado à Cesan a adoção de medidas estruturais e sistemáticas de fiscalização e acompanhamento da execução contratual.
Os conselheiros ainda determinaram que a Cesan calcule o percentual de atingimento das metas de universalização nos estritos termos do contrato e que reestruture um setor de fiscalização específico para as PPPs, estabelecendo prazos e comunicando-os a esse Tribunal.
“Deve-se assegurar plena transparência quanto aos resultados dessas fiscalizações, adotando-se procedimento padronizado e eficiente para a identificação formal do fiscal do contrato e o registro claro do período de sua responsabilidade, de forma a reforçar a accountability na gestão das concessões e permitir o controle adequado por parte desta Corte”, concluiu o conselheiro Rodrigo Coelho.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866