
Após um recurso apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), os conselheiros decidiram suspender uma decisão cautelar que interrompeu o prosseguimento de uma ata de registro de preços para o aluguel de veículos. A decisão beneficia a prefeitura de São Gabriel da Palha, que fez contratações com base na referida ata de registro de preços.
Entenda
Em novembro, os conselheiros entenderam, em análise sumária, que a forma de contratação estava incorreta. Isso porque a ata original foi elaborada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregão Norte do Rio Doce (Consonorte), aderida posteriormente pelo Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste). A prática é conhecida como “carona” na ata de registro de preços.
Mais à frente, a prefeitura de São Gabriel da Palha aderiu à ata do CIM Noroeste, configurando uma espécie de “carona da carona”, o que é irregular, segundo análise da área técnica.
“O procedimento adequado seria o CIM Noroeste, diante da demanda apresentada por seus consorciados, realizar seu próprio certame licitatório para aquisição do serviço demandado, ou, ao identificar que uma determinada ata atende à demanda dos consorciados, orientar para que cada ente consorciado realize a adesão de forma direta, sem nenhuma forma de intermediação”, detalhou o relatório.
Mudança
Após essa decisão, um recurso apresentado pela Locasil Locação e Serviços Ltda, empresa que presta o serviço para a prefeitura de São Gabriel da Palha, fez os conselheiros permitirem a continuidade dos contratos questionados, até o exaurimento meritório do feito, considerando que tais contratos possuem como objeto direto a execução de serviços essenciais da área de saúde.
No recurso, analisado pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, a empresa evidenciou que os veículos contratados são utilizados para o transporte de pacientes feito pela Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, a suspensão do contrato deixaria esses pacientes sem meios para realizarem os exames, consultas e cirurgias marcados.
“Inquestionável é reconhecer que o transporte contínuo de pacientes é fundamental para garantir que pessoas com dificuldades de locomoção tenham acesso seguro e eficiente a serviços de saúde, seja para consultas, exames ou internações, hemodiálise, enfim, a sua importância reside em assegurar a continuidade do cuidado do tratamento e do acesso aos serviços de saúde, inclusive para transferência entre unidades, quando necessário, a fim de proteger a integridade e o estado de saúde do indivíduo durante o deslocamento”, apresentou o relator em seu voto.
“No caso em voga, resta demonstrado que a suspensão dos contratos […] compromete diretamente a execução dos serviços essenciais no tratamento dos munícipes assistidos pela pasta municipal da saúde de São Gabriel da Palha – evidenciado o perigo in mora reverso, decorrente da iminente descontinuidade de serviço público essencial”, acrescentou Marco Antônio em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros da Corte de Contas Capixaba.
Assim, a contratação feita pela prefeitura volta a ter legalidade, até deliberação final do TCE-ES.
Processo TC 7576/2025
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