
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer pela aprovação com ressalva da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Fundão. Também julgou regulares as contas de câmaras, secretarias, fundos municipais e superintendência.
Confira:
Prefeitura Municipal de Fundão
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2023
Ressalva: Superavaliação ativa no valor de R$ 39 milhões decorrente de distorções na mensuração da dívida ativa líquida; Subavaliação do passivo, em valor estimado de R$ 5,68 milhões, decorrente da falta de registro das provisões; Superavaliação do passivo no valor de R$ 1,04 milhões decorrente de distorções na mensuração da apropriação por competência do 13º salário; Classificação de aplicações financeiras com requisitos de risco e de liquidez que não se enquadram em Caixa e Equivalentes de Caixa no valor de R$ 29,31 milhões; Notas explicativas não atendem aos requisitos da Estrutura de Relatório Financeiro aplicável exigidos pelo MCASP e pelas NBC TSP; Ausência de reconhecimento, de mensuração e de evidenciação dos créditos tributários a receber por competência, em valor não estimado.
Relator: Rodrigo Chamoun
Câmara Municipal de Iconha
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Carlos Ranna
Câmara Municipal de Piúma
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Davi Diniz
Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
Fundo Municipal de Saúde de Guarapari
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Donato Volkers
Secretaria Municipal de Educação de Vitória
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Davi Diniz
Câmara Municipal de Iúna
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
Superintendência Regional de Saúde de São Mateus
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
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