
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu uma fiscalização sobre a veracidade dos dados de abastecimento de água e esgotamento sanitário, referentes aos exercícios de 2020 e de 2021, declarados ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) pelos prestadores desses serviços nos municípios de Alegre, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Divino de São Lourenço, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Linhares e Marataízes.
O processo foi uma Auditoria de Conformidade, julgada na sessão do último dia 29, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. Diante dos problemas encontrados na alimentação dos dados com o SNIS, foram feitas recomendações, determinação e aplicação de multa aos municípios.
O Snis é o maior e mais completo banco de dados sobre saneamento básico da América Latina, operado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades, contendo informações de caráter operacional, institucional, administrativo, econômico-financeiro, contábil e gerencial sobre a prestação de serviços de água, esgoto, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas pluviais.
Os dados desse sistema são utilizados amplamente no planejamento e implementação de políticas públicas e projetos na área de saneamento básico em âmbito municipal, estadual e nacional, inclusive também no Observatório do saneamento básico do Painel de Controle do TCE-ES.
Para selecionar os 8 municípios fiscalizados, o TCE-ES considerou aqueles em que os dados fornecidos ao SNIS de atendimento total de água e de coleta de esgoto estavam distorcidos ou inconsistentes nos anos de 2020 e de 2021. Também foram selecionados os municípios que não obtiveram o Atestado de Regularidade com o Sistema nos exercícios de 2020 e de 2021, e aqueles onde houve aumento no número de internações decorrentes de doenças de veiculação hídrica.
A alimentação anual do SNIS é voluntária e realizada pelo Executivo ou pelos prestadores de serviços. Ao fornecer os dados, obtém-se um Atestado de Regularidade, documento que é exigido pelo governo federal para a concessão de repasses e financiamentos com recursos da União para investimentos no setor.
O que foi encontrado
Uma das irregularidades mais graves apuradas ocorreu no município de Marataízes, cujo abastecimento de água e cujo esgotamento sanitário são feitos pelo Saae Itapemirim, mas não tem nenhum instrumento legal delegando a prestação desses serviços àquela autarquia, o que configura uma irregularidade.
Por esta razão, o TCE-ES aplicou multa de R$ 1.000,00 ao prefeito municipal do período, Robertino Batista, determinando também que em 180 dias a Prefeitura regularize a situação.
O problema mais comum verificado foi a ausência de processos sistêmicos para obtenção e inserção de dados no SNIS. Segundo o relatório técnico, não foi detectada uma normalização disciplinando e formalizando uma rotina administrativa voltada ao levantamento das informações com que são preenchidos os formulários eletrônicos do SnisWeb.
O que se observou foi que um servidor, sem designação formal, ficava incumbido do preenchimento do formulário eletrônico do SnisWeb e solicita, a um ou a vários departamentos do prestador, as informações exigidas pelo Sistema. Tal fato ocasionou a alimentação do Sistema com informações descoladas da realidade.
“Os dados desconectados da real condição do saneamento básico prejudicaram o planejamento de políticas públicas de saneamento básico, a fiscalização e o acompanhamento do desempenho dos prestadores e o controle social”, descreve o relatório técnico.
Diante disso, o TCE-ES emitiu recomendação às Prefeituras de Alegre, Brejetuba, Divino São Lourenço, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim e Marataízes, e a seus prestadores do serviço, os SAAEs, que adotem procedimentos sistêmicos para o fornecimento de informações ao SnisWeb, para a coleta e inserção de informações verídicas e precisas nos formulários eletrônicos disponibilizados anualmente no SnisWeb, seguindo as orientações e as capacitações fornecidas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA).
A esses mesmos municípios também recomendou-se que designe formalmente um servidor, preferencialmente efetivo, com a atribuição de coletar os dados referentes a abastecimento de água e esgotamento sanitário em seus respectivos municípios e de alimentar tempestivamente os questionários eletrônicos do Snisweb.
A auditoria também constatou que sete, dos oito municípios da amostra, não utilizam os Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento norteador das ações e dos investimentos a serem feitos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, descumprindo, portanto, o que determina a Lei que estabeleceu as diretrizes e a Política Nacional de Saneamento Básico.
À respeito desta questão, a recomendação do tribunal aos gestores foi para que os municípios fundamentem suas decisões, suas ações e seus investimentos nas diretrizes, nos diagnósticos, nos objetivos e nas metas estabelecidos em seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), para viabilizar a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dentro do prazo estipulado na Lei, e minimizar, assim, os impactos da ausência de saneamento básico sobre o sistema público de saúde, sobre o meio ambiente e sobre as condições socioeconômicas de seus munícipes.
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