
O Plenário do TCE-ES decidiu iniciar uma auditoria para verificar os indícios de irregularidades no contrato de gestão para a área da saúde celebrado entre o município de Marechal Floriano e o Instituto de Apoio ao Meio Ambiente, Saúde e Esportes (IAMASE), e se houve a adequada aplicação dos recursos a ele vinculados.
O contrato, assinado em 11/06/2025, tem o valor global anual de R$ 26.247.864,00, e compreende o gerenciamento, operacionalização e execução de serviços assistenciais e administrativos de saúde, manutenção predial e manutenção de equipamentos.
A decisão ocorreu na sessão do Plenário do último dia 27, após a análise de dois processos de representação apresentados ao tribunal sobre o tema, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
Segundo o relator, nos autos há indicativos de graves inconsistências documentais e financeiras na execução contratual referente ao período de junho a setembro de 2025, quais sejam:
1 – Falta ou incompletude de documentos essenciais, como relação de funcionários, contratos, notas fiscais e comprovantes;
2 – Notas fiscais que não puderam ser autenticadas nos sistemas oficiais (NFS-e Vitória e Portal Nacional da NF-e), totalizando R$ 551.888,57;
3 – Divergência entre valores pagos e valores autenticados: R$ 541.236,10 pagos pela contratada, R$ 268.852,10 efetivamente validados, implicando na diferença não justificada de R$ 272.384,00;
4 – Falta de transparência no uso de recursos federais;
5 – Ausência de documentos essenciais para prestação de contas;
6 – Inconsistências no relatório financeiro da contratada;
7 – Falhas de governança e controle interno da contratada;
8 – Indícios de possível prejuízo ao erário no valor de R$ 824.272,57.
Portaria
Outro indício de irregularidade está relacionado à instauração de um Processo Administrativo no município de Marechal Floriano, por meio da Portaria Executiva nº 01/2025, assinada pelo prefeito Antônio Lidiney Gobbi. Esta portaria contempla a aplicação de glosa imediata de valores (cancelamento do pagamento) e a determinação de medidas corretivas em face do Contrato de Gestão nº 072/2025.
Entretanto, no art. 3º desta portaria, o prefeito proíbe o envio de informações, documentos e relatórios pelos membros da comissão técnica aos órgãos de controle (TCE-ES, MPES e MPCES) até a conclusão de procedimento interno de glosa. Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), este ato possui caráter obstrutivo, intimidatório e representa tentativa de restringir o fluxo de dados indispensáveis à atividade fiscalizatória.
No processo, o MPC também apresentou, com base em informações do Ministério Público Estadual, diversos argumentos e documentos que apontam a existência de possíveis irregularidades que se revestem de gravidade e possível prejuízo ao erário.
Em relação à Portaria assinada pelo prefeito, decisão de Mandado de Segurança do Juízo de Domingos Martins concedeu liminar para suspender a eficácia e validade deste art. 3º. A decisão judicial também impõe a remessa dos relatórios, informações e documentos do Contrato de Gestão ao Tribunal de Contas, reforçando a necessidade de análise pelo órgão de controle.
Avaliação
Para o relator, os indícios e a documentação apresentados indicam a existência de irregularidades graves, demandando urgente intervenção técnica da Corte de Contas para dimensionar os danos e indicar os responsáveis.
“Além da gravidade do dano financeiro, o caso em questão possui elevada relevância institucional e social. Envolve diretamente a conduta de agente público no exercício de função de confiança, afetando a credibilidade da administração pública e os princípios constitucionais da ética, integridade e boa governança. A apuração adequada dos fatos é essencial para restaurar a confiança da sociedade e preservar o interesse público”, afirmou.
“Entendo deva ser realizada auditoria específica pelo Tribunal de Contas, com o objetivo de apurar responsabilidades, quantificar com precisão o dano causado, e subsidiar eventuais medidas sancionatórias, reparatórias e de aprimoramento dos controles administrativos”, concluiu.
Acompanhando o relator à unanimidade, os demais conselheiros também decidiram pela realização imediata de auditoria na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para apuração dos fatos representados.
Entenda: contrato de gestão
O contrato de gestão, diferentemente dos contratos administrativos, refere-se a uma parceria entre Administração Pública e terceiro setor, por intermédio de entidade sem fins lucrativos qualificada como Organização Social.
O contrato de gestão é focado em parceria (OS x Poder Público) para atingir metas e resultados em políticas públicas (eficiência), concedendo autonomia à entidade (como Organizações Sociais – OS) para gerir toda uma estrutura de serviços (e, envolvendo fomento e avaliação por resultados), concedendo-lhe recursos orçamentários, bens móveis e imóveis, e, por vezes, servidores públicos. Os objetivos são comuns (finalidade pública).
Neste intento, a responsabilidade por quaisquer danos deve ser atribuída objetivamente à organização social, competindo àquela exercer seu direito de regresso aos seus eventuais funcionários que praticarem ilícitos.
Os agentes que prestam serviços (funcionários ou contratados) à organização social mantém relação privada entre eles, cabendo ao Poder Público alcançar aquele que recebe e administra recursos públicos, no caso, a Organização Social.
Ou seja, havendo um contrato entre a OS e uma empresa de serviços de exames, por exemplo, sendo identificado pagamento sem contraprestação de serviços ou com valores majorados, responde frente ao Poder Público (inclusive TCE-ES) a própria organização social.
Resumo em tópicos
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