
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, de forma cautelar, a suspensão de um contrato da prefeitura da Serra avaliado em R$ 5 milhões. A contratação foi feita de forma emergencial para a realização de campanhas publicitárias.
O assunto foi debatido na sessão plenária realizada nesta terça-feira (18), na qual todos os conselheiros seguiram o posicionamento do relator do processo, o conselheiro Rodrigo Chamoun. Em seu voto, Chamoun apontou a inexistência de situação excepcional e imprevisível que justificasse uma contratação emergencial.
“Sendo o caso de dispensa de licitação […] não basta o mero apelo genérico à necessidade da Administração Pública, pois a contratação deve ter por escopo sanar fato com potencial de causar prejuízo à continuidade do serviço público ou de ocasionar danos irreparáveis à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares”, destacou Chamoun, seguindo relatório feito pela área técnica.
“Nota-se que a Administração, ao fundamentar a contratação emergencial na necessidade de execução dessas campanhas obrigatórias, como combate à dengue, vacinação antirrábica, campanha Serra + Cidadã, por exemplo, se limitou a ressaltar sua importância, sem que fossem apresentados elementos objetivos que caracterizasse a situação emergencial em âmbito local”, acrescentou o relator.
Fornecedor
A análise da área técnica também apontou problemas na escolha do fornecedor, uma vez que a secretaria requisitante encaminhou e-mails a seis possíveis interessados, anexando o Termo de Referência com os valores estimados individuais e total para a elaboração das propostas e, ainda, estabeleceu critério de julgamento com base no maior desconto.
“A simulação de disputa, sem a devida base legal, configura vício de legalidade e pode comprometer a isonomia entre fornecedores, já que não foi assegurada a ampla participação de todos os interessados”, apontaram os auditores em trecho destacado pelo relator do processo.
“No presente caso, observou-se que todas as empresas consultadas apresentaram idêntico percentual de desconto, circunstância que resultou na escolha do contratado mediante sorteio. Tal prática, evidencia que o fator econômico deixou de ser determinante na contratação o que compromete a busca pela obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”, concluiu a área técnica.
Decisão
Por esses motivos, foi determinado que a prefeitura da Serra suspenda a referida contratação emergencial e todos os pagamentos dela decorrentes. A prefeitura e as secretárias envolvidas têm 10 dias para se manifestar, caso queiram.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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