
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, de maneira cautelar, a suspensão de um edital de credenciamento no município de Guarapari – a decisão foi referendada na sessão plenária desta terça-feira (9). O objetivo do edital era a contratação de uma empresa para fazer o gerenciamento do tíquete alimentação/refeição dos servidores municipais.
O pedido da suspensão do edital foi feito por uma empresa interessada em oferecer o serviço. Segundo apontaram os advogados desta empresa, a forma de seleção feita pela prefeitura de Guarapari está fora dos padrões legais – com a criação de um sistema próprio de pontuação.
“O edital prevê critério de avaliação técnica como requisito de maior pontuação para ser contratado. Porém, em que pese possa ser exigido a apresentação de documentos e comprovação da capacidade técnica da empresa, esta não pode ser utilizada como pontuação, tendo em vista que tal modalidade não possui previsão legal”, apontaram os advogados.
Análise
Ao receber a denúncia, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, solicitou uma análise da área técnica sobre o caso. “Em uma breve simulação, observa-se que o sistema de pontuação adotado não se revela razoável, apresentando-se, inclusive, contraditório, na medida em que estabelece requisitos mínimos que, mesmo quando integralmente atendidos, não são suficientes para habilitar a empresa”, apresentaram os auditores que analisaram o processo.
Diniz, ainda citando o relatório técnico, destacou que o sistema de pontuação previsto no edital se distancia da própria natureza jurídica do credenciamento, cujo objetivo é justamente o de selecionar todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração.
“A existência das inconsistências apontadas pela unidade técnica confirma, a princípio, a verossimilhança das informações e questiona a própria higidez da condução do processo de credenciamento”, apresentou o relator.
Assim, de forma unânime, os conselheiros decidiram por deferir a medida cautelar, determinando a suspensão do edital de credenciamento organizado pela prefeitura de Guarapari. O não atendimento da decisão poderá render multa aos gestores.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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