
O conselheiro Rodrigo Coelho, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), concedeu uma medida cautelar monocrática reconhecendo a existência de desvios de função na Secretaria da Fazenda (Sefa) da Serra. Foi dado prazo de 30 dias para que o município regularize a situação.
Em outubro passado, o TCE-ES recebeu a denúncia de que diversos cargos na Sefa estavam sendo ocupados por servidores de outras carreiras, o que caracteriza desvio de função. Segundo apresentou a denúncia, posteriormente comprovada pela área técnica do Tribunal, estavam lotados na Sefa cargos como auxiliar de secretaria escolar, técnico agrícola, assistente social, turismólogo, agente de saúde pública, entre outros.
Em seu voto, Coelho seguiu o entendimento da área técnica. “Conforme destacou a unidade técnica, ‘há desvio de função quando o servidor desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, e isso independe da análise de ter ou não usurpado função de competência privativa dos Auditores Fiscais’”, destacou o conselheiro.
Prazo
Ainda que reconheça a irregularidade, Coelho pontuou, em sua decisão, o risco da realocação imediata dos servidores de outras áreas.
“No caso concreto, a Secretaria Municipal da Fazenda de Serra possui relevante volume de atividades administrativas, financeiras, contábeis e orçamentárias, que transcendem a fiscalização tributária, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.356/2000 (art. 30). A realocação imediata de todos os servidores em situação de desvio de função poderia comprometer, ainda que temporariamente, a continuidade regular dos serviços administrativos da pasta”, destacou
Por conta disso, foi dado um prazo de 30 dias para que os gestores da pasta promovam a reorganização da força de trabalho, garantindo a transição necessária sem prejuízo à Administração Pública. Na decisão, o conselheiro também determinou que a gestão abstenha-se de realizar novas lotações de servidores ocupantes de cargos efetivos finalísticos setoriais em órgãos cujas competências institucionais não guardem nexo com as políticas públicas às quais os cargos estão vinculados, sob pena de responsabilização administrativa.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Processo TC 7369/2025
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




