
Em uma análise cautelar monocrática, o conselheiro Carlos Ranna, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou a suspensão de um edital da prefeitura de Vila Velha. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias, totalizando R$ 1,9 milhão.
Entre as irregularidades apontadas pela unidade técnica no processo licitatório estão a concessão de vantagem indevida e manipulação de prazos, descumprimento de prazos e envio de documentação incompleta, atestado de capacidade técnica inverídico, irregularidades na qualificação técnica, entre outros.
“No que concerne à condução do certame em relação à empresa posteriormente declarada vencedora, a análise técnica evidencia indícios consistentes de ilegalidade”, destacou o relator do processo em seu voto.
“Constatou-se que a licitante permaneceu no certame mesmo após apresentar proposta acima do valor máximo estipulado no edital ao final da fase de disputa, sem que tivesse sido promovida sua imediata desclassificação, em afronta direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os licitantes”, acrescentou Ranna.
Outro ponto destacado pelo relator foi em relação à insuficiência do atestado de capacidade técnica apresentado. “Este, não atendeu integralmente às exigências editalícias, bem como quanto à comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Odontologia para a atividade específica de laboratório de prótese dentária, cuja autorização somente foi obtida após o curso do procedimento licitatório”, sublinhou.
Assim, de forma monocrática, o conselheiro determinou a suspensão do edital da prefeitura de Vila Velha. Os gestores municipais já foram notificados para que possam apresentar os devidos recursos.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Processo TC 7513/2025Informações à imprensa:
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