
O Plenário do TCE-ES decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico realizado pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) para aquisição de uniformes, tênis e mochilas. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (9), acompanhando o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antonio da Silva.
Desta forma, o Pregão Eletrônico e eventuais contratações que forem decorrentes dele voltam a ficar válidos. Ao votar pela revogação da cautelar, o relator argumentou a presença do periculum in mora reverso, pois a suspensão do Pregão poderia resultar em um dano ainda maior à coletividade.
“Nos autos, houve a demonstração do risco concreto de atraso na entrega dos uniformes escolares em razão da iminência do início do próximo ano letivo. A suspensão do pregão compromete diretamente a execução dos serviços essenciais de educação, pois a padronização e entrega dos uniformes encontra-se no limite operacional de tempo exequível”, justificou.
Desta forma, como a manutenção da suspensão pode causar prejuízos maiores às redes municipais de ensino, opinou pela revogação da medida cautelar. O posicionamento foi acompanhado à unanimidade pelo Plenário.
Na decisão, o relator também esclareceu que o processo de representação no TCE-ES terá continuidade na instrução, que permanece sendo necessária para a elucidação definitiva do caso, inclusive quanto aos efeitos práticos e responsabilizações.
[processo numero=6122 ano=2025]
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