
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em decisão cautelar, autorizaram que o governo do Estado realize transferências voluntárias para a prefeitura de Brejetuba que se encontra sem a certidão de regularidade pelo não atingimento do investimento de 25% em Educação em 2024.
O pedido foi feito pelo prefeito do município, Levi Marques de Souza, na segunda quinzena de março. Ele alegou que foram investidos 24,55% das receitas de impostos – sendo ínfima a diferença de 0,45%. O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, concordou com o argumento do gestor municipal e lembrou, em seu voto, outros casos em que o Tribunal decidiu de forma semelhante.
“No caso sob exame, entendo estar presente fundado receio de grave ofensa ao interesse público e risco de ineficácia da decisão de mérito, tendo em vista que a ausência de repasse dos valores referentes às transferências voluntárias constitui potencial prejuízo à gestão municipal”, destacou Ranna.
“É preciso ressaltar que somente após a realização do contraditório e da ampla defesa, em sede de análise da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 haverá juízo de certeza quanto ao percentual efetivamente aplicado”, acrescentou o relator.
Durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (7), todos os conselheiros seguiram o entendimento do relator e votaram pela concessão da medida cautelar, determinando ao Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, que realize o repasse das transferências voluntárias ao Município de Brejetuba.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
[processo numero=1236 ano=2026]
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