
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fixaram um prazo de 180 dias para que gestores municipais encontrem um local adequado para a disposição final dos resíduos sólidos – o lixo urbano. As determinações foram encaminhadas aos responsáveis por 16 municípios.
A decisão foi tomada após uma auditoria realizada nos municípios de Barra de São Francisco, Ecoporanga, Pedro Canário e Vila Pavão, no Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear), e no Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo (Condoeste).
O objetivo da fiscalização foi verificar quais os procedimentos que os municípios estavam adotando no período avaliado – entre 2020 e 2024 – para resolver o problema da disposição final de seus resíduos sólidos urbanos. Ao final da análise, foram observados problemas referentes à disposição final de resíduos sólidos urbanos em locais inadequados e local inadequado ao recebimento; e ao tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS).
Segundo a relatora do caso, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, o relatório de auditoria aponta a existência de lixões a céu aberto e o não cumprimento, por parte dos gestores municipais, titulares dos serviços públicos de saneamento, dos ditames legais da Lei 12.305/2010, quanto à disposição de seus resíduos em locais devidamente adequados ambientalmente.
Vale destacar que, pela legislação, o prazo inicial para regularização foi agosto de 2014, posteriormente estendido para agosto de 2024 pela Lei 14.026/2020. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos integrantes da Corte de Contas capixaba.
Situações encontradas
Em Barra de São Francisco, a prefeitura informou que os resíduos sólidos são enviados para aterro controlado. Contudo, esta solução só foi aceita até o ano de 2010, não atendendo às exigências da legislação vigente, uma vez que esta solução não contempla a coleta de gases e do chorume produzidos durante o processo de decomposição dos resíduos orgânicos, resultando na emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e poluição do lençol freático local.
“Observou-se ainda que o local não possui qualquer barreira de controle de acesso, o que pode incentivar pessoas a adentrarem ao local para realizarem catação de materiais ou outros produtos que possam despertar interesse, o que não é permitido”, acrescentou o relatório feito pelos auditores.
Ainda consta no processo que o município, que requereu junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), uma Licença Ambiental de Regularização do aterro, mas não teve resposta. Com isso, a disposição final e a operação do aterro em questão estão completamente fora dos padrões técnicos e ambientais exigidos pelas normas e legislação pertinente, segundo apontou o relatório.
Em Ecoporanga, a inspeção dos auditores verificou o uso de lixão para a disposição final de seus resíduos. Nas imagens feitas pela equipe do TCE-ES é possível identificar diferentes bags, indicando que há ocorrência de catadores no local de disposição final. No entanto, a catação é proibida em áreas de disposição final de resíduos, como lixões e aterros sanitários.
Ainda segundo os auditores, o município não possui local para transbordo de seus resíduos domiciliares coletados, o que é necessário para uma operação adequada de disposição final em aterro sanitário localizado em outra localidade.
Já no município de Montanha, foi observado que o município deposita todos os resíduos sólidos na sede da Associação de Catadores da cidade, “transformando a sede da Ascamont em um lixão”, segundo os próprios auditores de Controle Externo.
Em Colatina, há o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos de Colatina (Cetreu), administrado pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear). O local tem funcionado sem licenciamento emitido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), tendo sido até interditado pelo órgão ambiental.
“Como o Cetreu, por não estar devidamente licenciado, não pode ser considerado um ‘aterro sanitário’, de acordo com as definições legais e técnicas, tendo em vista que ainda não concluiu os ajustes técnicos exigidos pelo Iema”, apontou o relatório técnico.
O problema observado no Cetreu afeta Colatina e outros 11 municípios que têm contrato para envio dos resíduos. São eles: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Vila Valério, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã – todos corresponsáveis por estarem poluindo o meio ambiente.
Decisão
Por conta das irregularidades na disposição final de resíduos sólidos em locais inadequados, os seguintes gestores foram multados em R$ 1 mil: David Mozdzen Pires Ramos (Vila Valério), Elias Dal Col (Ecoporanga), João Guerino Balestrassi (Colatina), Jonathan Bruno Blunck Gervasio (Sanear), Leonardo Prando Finco (Governador Lindenberg), Luiz Américo Borel (Alto Rio Novo), Marcos Geraldo Guerra (Alto Rio Novo), Sidiclei Giles de Andrade Rocha (Pancas), Abraão Lincon Elizeu (Água Doce do Norte), Ana Izabel Malacarne de Oliveira (São Domingos do Norte), Augusto Astori Ferreira (Marilândia); Enivaldo Euzébio dos Anjos (Barra de São Francisco), Jaílson José Quiuqui (Águia Branca), Lastênio Luiz Cardoso (Baixo Guandu), Sebastião Demuner (Sanear), Tiago Rocha (São Gabriel da Palha) e Yoshito de Souza Fukuda (Sanear).
João Guerino Balestrassi, que também é ex-presidente do Condoeste, foi multado em R$ 1 mil por conta da utilização de local inadequado ao recebimento, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde.
Determinações
Todas as determinações abaixo receberam prazo de 180 dias.
Foi determinado aos gestores de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério que providenciem um local adequado para a disposição dos resíduos sólidos.
Já os gestores de Barra de São Francisco e Ecoporanga deverão implantar um local para transbordo do lixo e contratar um local ambientalmente adequado para a disposição dos resíduos. Eles também devem providenciar a adequação do local para o recebimento e armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde (RSS).
O diretor do Sanear deverá regularizar a situação da licença ambiental junto ao Iema, de forma a regularizar os recebimentos de resíduos dos municípios contratantes do serviço.
Os responsáveis pelo Condoeste deverão providenciar um local para disposição de rejeitos desinfectados, provenientes do tratamento por autoclavagem.
O município de Montanha deverá providenciar a construção de uma área de transbordo, para que os resíduos não sejam depositados no solo à espera de serem destinados à disposição final. O município também deverá melhorar o recolhimento de recicláveis.
Por fim, em Vila Pavão, deverá ser adequada a área de transbordo do lixo, com cobertura das caixas de depósito temporário.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
[processo numero=1689 ano=2024]
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