
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram, na tarde desta terça-feira (6), que a área técnica do Tribunal fará auditoria imediata na Câmara Municipal de Rio Novo do Sul. A decisão foi tomada após pedido feito pela Promotoria de Justiça do município.
Na representação encaminhada ao TCE-ES, o promotor de Rio Novo do Sul informou que tramita na Promotoria um procedimento de investigação que apura diversas irregularidades na gestão financeira observadas na Câmara de Vereadores nos anos de 2023 e 2024, incluindo desvio de verbas. Ainda de acordo com o denunciante, os responsáveis pelos desvios seriam o ex-presidente da Casa, Rodolpho Longue Diir, e os servidores Leandro José Santos Santana e Daniel da Silva.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, destacou em seu voto que o dano estimado gira em torno de R$ 1,6 milhão, abrangendo débitos tributários, superfaturamento, restos a pagar e serviços sem justificativa.
“Foram constatados desvios de verbas públicas, tais como: transferências bancárias sem identificação e pagamentos indevidos diretamente para a conta pessoal do servidor Leandro José Santos Santana, sem respaldo documental; indenizações de licença prêmio de forma irregular; pagamento excessivo e sem controle de diárias, ultrapassando R$ 500 mil, como meio de complementação salarial indireta”, apresenta o relator em seu voto. Todos os conselheiros concordaram com o relator ao determinar o início imediato da fiscalização.
Inconsistências
Consta na denúncia que o atual presidente da Câmara, que tomou posse este ano, tentou obter informações com a equipe técnica responsável pela parte contábil/financeira da Câmara e teve grandes dificuldades de acesso aos dados e processos administrativos. Isso levantou uma série de suspeitas.
Na sequência, ao analisar os extratos bancários da Câmara de 2023 e 2024, o atual presidente observou a existência de vários pagamentos com valores “redondos”, sem a identificação, e que não estavam listados no portal de transparência da Câmara.
“Percebeu-se que foram realizados diversos pagamentos diretamente para a conta pessoal do servidor Leandro José Santos Santana, sem qualquer justificativa. Importante anotar que esses pagamentos feitos de forma eletrônica foram devidamente autorizados pelo aplicativo instalado no telefone celular de uso particular do então presidente da Câmara Municipal, Rodolpho Longue Diir”, apresenta a denúncia.
O relator, por sua vez, destacou que os indícios apresentados pelo controle interno municipal e Ministério Público Estadual, a documentação apresentada, a acumulação indevida de funções estratégicas por servidor da Câmara Municipal, associada à ausência de transparência nos pagamentos, autorizam a ampla fiscalização da folha de pagamento e contratos administrativos.
“Além da gravidade do dano financeiro, o caso em questão possui elevada relevância institucional e social. Envolve diretamente a conduta de agente público no exercício de função de confiança, afetando a credibilidade da administração pública e os princípios constitucionais da ética, integridade e boa governança. A apuração adequada do fato é essencial para restaurar a confiança da sociedade e preservar o interesse público”, destacou Ranna.
“Diante do exposto, entendo deva ser realizada auditoria específica pelo Tribunal de Contas, com o objetivo de apurar responsabilidades, quantificar com precisão o dano causado, e subsidiar eventuais medidas sancionatórias, reparatórias e de aprimoramento dos controles administrativos”, concluiu o relator.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866