
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série de determinações para que institutos de previdência possam regularizar algumas de suas atividades. A decisão veio após processo de acompanhamento nos institutos de Barra de São Francisco (Barraprev), Ibiraçu (Ipresi), Jerônimo Monteiro (Ipasjm), Mantenópolis (Ipasma) e Mimoso do Sul (Iprevmimoso).
As informações fiscalizadas compreenderam o período entre janeiro de 2022 e junho de 2025. Na ocasião, a equipe buscou responder questões referentes à qualificação dos gestores, atuação dos comitês de investimento, enquadramento das aplicações, política de investimentos e credenciamento de instituições.
Achados
Quatro achados chamaram a atenção dos auditores. O primeiro deles foi a ausência de certificação profissional exigida para responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos e membros de comitês de investimentos e conselhos deliberativo e fiscal. A irregularidade foi observada nos institutos de Ibiraçu e Mimoso do Sul.
Outro ponto destacado pelos auditores foi a falha na atuação e transparência dos comitês de investimento – com ausência de reuniões e falta de publicação de atas. Essa irregularidade alcançou, em diferentes graus, os RPPS de Barra de São Francisco, Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul.
Os terceiro e quarto pontos de atenção foram observados apenas no instituto previdência de Mimoso do Sul. São eles: enquadramento de investimentos em desacordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN); e ausência de envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) ao Ministério da Previdência Social.
“Os achados da fiscalização revelam situações que comprometem a regularidade da gestão dos investimentos dos RPPS e podem impactar negativamente na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para que os municípios realizem operações de crédito, recebam transferências voluntárias da União e celebrem acordos de cooperação. Assim, as determinações propostas visam não apenas à adequação aos normativos previdenciários, mas também à proteção do interesse público e dos segurados”, apontou a relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
Determinações
Para solucionar os problemas encontrados, os conselheiros da Primeira Câmara votaram de forma unânime com a relatora e fizeram oito determinações aos institutos.
Aos Institutos de Previdência de Ibiraçu e de Mimoso do Sul foi determinado que, em 60 dias, promovam a regularização da função de responsável pela gestão da alocação dos recursos, assegurando o atendimento aos requisitos de certificação estabelecidos.
Já os institutos de Ibiraçu e de Mimoso do Sul devem, em 60 dias, promover a regularização da composição do comitê de investimentos, assegurando que todos os membros atendam aos requisitos de certificação estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Também em 60 dias, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ibiraçu (IPRESI), sob a supervisão do Controle Interno, deve promover a regularização da composição dos conselhos deliberativo e fiscal, assegurando que, no mínimo, a maioria dos membros de cada conselho atenda aos requisitos de certificação.
A quarta determinação é voltada para os institutos de Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul. Todos eles devem passar a publicar de forma regular as atas do Comitê de investimentos em meio eletrônico oficial, regularizando a publicação das atas do ano de 2025.
Os institutos de Barra de São Francisco, Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul têm 30 dias para realizar o registro das reuniões realizadas pelo Comitê de investimentos no DAIR.
Ainda em 30 dias, os gestores dos institutos de Ibiraçu e Mantenópolis devem promover a reativação e o efetivo funcionamento do comitê de investimentos, assegurando a realização regular das reuniões previstas na legislação
A sétima determinação é exclusiva para o instituto de Mimoso do Sul, que deve, em 30 dias, regularizar o envio do DAIR das competências não enviadas. Por fim, também exclusivamente à Mimoso do Sul, foi determinada a reclassificação dos investimentos mencionados no Relatório de Acompanhamento e a retificação dos Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR), a partir da competência de janeiro de 2022, de modo a refletir corretamente os critérios vigentes estabelecidos por resolução do CMN.
[processo numero=6346 ano=2025]
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




