
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), de forma unânime, fizeram recomendações e determinações para melhorar a Parceria Público Privada de iluminação pública existente em Cachoeiro de Itapemirim. A decisão veio após fiscalização feita pela área técnica do Tribunal.
A auditoria foi feita entre 21 de setembro de 2023 e 31 de julho de 2024 e teve como objetivo avaliar a regularidade da execução do contrato firmado entre o município e a Sociedade de Propósito Específico Iluminatek Luz de Itapemirim SPE S/A. O contrato entre as partes foi assinado no mesmo dia em que a auditoria teve início.
Os auditores do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programa de Desestatização e Regulação (NDR) também analisaram os trabalhos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa), que deve fiscalizar a execução do contrato entre a prefeitura e a empresa responsável pela iluminação pública.
Problemas
Ao analisar o processo, os conselheiros destacaram sete problemas. Entre eles está a antecipação indevida da fase 1 do contrato. Segundo os auditores, o município autorizou a antecipação da primeira fase do contrato, permitindo à concessionária receber a Contraprestação Mensal Efetiva (CME) integral desde o início da execução. A medida, contudo, foi formalizada por instrumento inadequado para alterações substanciais de prazo e obrigações.
Outro ponto foram as inconsistências verificadas no Cadastro Base da rede municipal de iluminação pública. Esse documento é essencial para a gestão, manutenção e expansão adequada da rede. “Constatou-se que a Concessionária encaminhou o cadastro ao Verificador Independente, que, entretanto, adotou procedimentos inadequados, concedendo prazos excessivos para ajustes, não aplicando plano de amostragem formal e aprovando o cadastro com falhas em localização, nomenclatura, potência e registro fotográfico”, destacou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, em seu voto.
Entre outros pontos, também foi observada ausência de designação formal da equipe responsável pela fiscalização contratual, divergência entre os marcos de concessão definidos no plano de modernização e nos anexos do contrato, além de descumprimento das diretrizes ambientais.
“A Concessionária Iluminar Luz de Itapemirim SPE S/A deixou de atender integralmente às diretrizes ambientais previstas no contrato, especialmente quanto à apresentação de licenças, autorizações e planos necessários à execução dos serviços de modernização do parque de iluminação pública. A ausência desses documentos compromete a segurança jurídica e a conformidade ambiental da execução, aumentando os riscos de sanções administrativas e judiciais”, apresenta o relatório dos auditores.
Decisão
Todos os conselheiros votaram por reconhecer as irregularidades e fazer uma série de determinações e recomendações, todas com o objetivo de melhorar a prestação do serviço e sua regularidade contratual.
Foi determinado à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços de Cachoeiro de Itapemirim que:
– Em 90 dias, formalize a antecipação da fase 1, mediante termo aditivo de contrato;
– Providencie a supressão de cláusulas da minuta do termo aditivo; exija que a concessionária elabore planos para recuperação de atrasos nos marcos da concessão; e instaure processo administrativo para respaldar a eventual aplicação de multa contratual.
– Notifique a concessionária para que, em 10 dias, apresente nova versão do cadastro base;
– Em 30 dias revise o processo de reajuste do valor da contraprestação;
Ao prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Theodorico Ferraço, foi determinado que, no prazo de 10 dias, oficie a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que informe se a EDP já incluiu os custos da arrecadação da Cosip na tarifa de energia elétrica;
À Agersa foi determinada a solicitação da relação de todas as intervenções e materiais retirados do parque de iluminação pública; a comprovação do lançamento no cadastro da rede de iluminação pública de todas as intervenções realizadas no parque de iluminação e de todos os materiais dele retirados e colocados; e, no prazo de 60 dias, a elaboração e execução de rotina de controle e fiscalização do cumprimento das diretrizes ambientais.
Além das determinações, foram feitas recomendações à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços de Cachoeiro de Itapemirim, ao prefeito da cidade, à Agersa e ao próprio TCE-ES, todas com o objetivo de melhorar a eficiência contratual e a segurança jurídica.
Por fim, foi aplicada multa de R$ 3 mil à empresa Iluminatek, e de R$ 1,5 mil à empresa Omatic Consultoria.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866