
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série de recomendações para melhorar o sistema de estacionamento rotativo em Cachoeiro de Itapemirim. Durante uma fiscalização feita pelos auditores do Tribunal foram registrados seis problemas.
Entre as situações observadas estão irregularidades na previsão de prorrogação contratual; ausência de fiscalização e conferência dos valores de outorga pagos ao município; inexecução de obrigações contratuais; falhas de fiscalização e de gestão contratual; entre outros pontos.
“Foram observadas inconformidades executivas dos serviços efetivados pela Concessionária relativas à sinalização (vertical e horizontal), placas de identificação de vagas, parquímetros, monitores de atendimento e distância de pontos de venda de créditos a usuários, apontadas em vistorias efetivadas pela equipe de fiscalização da Agersa”, apontou o relator do processo, conselheiro Marco Antônio da Silva.
A auditoria também apontou que a concessionária não respeitou o quantitativo mínimo de vagas preferenciais para pessoas idosas e deficientes.
Três servidores da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) receberam multa de R$ 5 mil cada. Segundo o entendimento dos conselheiros, eles foram responsáveis pela ausência de designação formal da equipe responsável da Agersa pela fiscalização e gestão contratual; por falhas de fiscalização e de gestão contratual; e pela ausência de fiscalização e conferência da outorga.
Todos os conselheiros do TCE-ES seguiram o mesmo entendimento do relator.
Determinações e recomendações
Para melhorar o serviço, os conselheiros emitiram uma série de determinações e recomendações. Inicialmente, em 90 dias, a Agersa e a prefeitura devem designar formalmente os fiscais, titulares e substitutos da concessão referente ao estacionamento rotativo do município. No mesmo prazo, deve ser editado um regulamento para sistematizar a fiscalização e a gestão da execução do contrato.
A prefeitura deverá adotar as providências cabíveis para o restabelecimento do quantitativo mínimo de vagas preferenciais para pessoas idosas e portadoras de deficiência, e exigir que a concessionária mantenha operacionais todos os sensores de ocupação das vagas existentes.
A prefeitura e a Agersa devem se abster de prorrogar o Contrato de Concessão 268/2019 nos termos atualmente previstos no Contrato, devendo a prorrogação ser medida excepcional, a ser adotada uma única vez.
As recomendações são para que a prefeitura aloque a Gerência de Mobilidade Urbana, atualmente na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e para que a Agersa considere implantar atuantes mecanismos de controle interno e de auditoria interna relativa ao Contrato de Concessão 268/2019.
[processo numero=3784 ano=2025]
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