
Em uma fiscalização sobre o Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe), da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) identificou fragilidades críticas que comprometem sua eficácia, eficiência e alinhamento pedagógico. O trabalho foi desenvolvido em um processo de Acompanhamento, que avaliou a coerência entre o planejamento e a execução financeira, a conformidade dos repasses e a composição dos Conselhos de Escola.
O trabalho foi desenvolvido considerando o período de 2022 a 2024, a partir de informações encaminhadas pela Sedu, bem como de dados extraídos do sistema e-Gestão, das Portarias do Programa e de amostra representativa de Conselhos de Escola.
O processo de Acompanhamento foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 13 de novembro, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Foram emitidas quatro determinações e também recomendações à Secretaria de Estado da Educação, para haver o aperfeiçoamento dos resultados do Progefe.
Instituído pela Portaria SEDU nº 202-R/2024, o Progefe já vinha sendo executado anteriormente como sucessor do Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (PEDDE). Tem como finalidade assegurar a autonomia administrativa, financeira e pedagógica das unidades escolares da rede pública estadual. Ele representa uma política pública de descentralização de recursos, transferindo recursos do Governo do Estado para as unidades escolares, destinados à manutenção e melhoria da infraestrutura e das condições de ensino.
Os Conselhos de Escola são responsáveis por planejar, executar e prestar contas dos recursos recebidos. E cabe à Sedu definir, normatizar e monitorar o fluxo desses recursos, estabelecendo critérios de distribuição, prazos, formas de execução e regras de prestação de contas.
O Progefe movimentou aproximadamente R$ 1,15 bilhão no período analisado, de 2022 a 2024. Em relação ao exercício de 2024, as despesas liquidadas do Programa representaram 9,56% das despesas liquidadas totais da Secretaria, o que demonstra sua magnitude frente às demais ações da Sedu.
O que foi verificado
Durante a fiscalização, a equipe técnica identificou dois problemas principais, e outras três situações que necessitam de ações.
Uma das principais fragilidades é que o Progefe apresenta deficiências estruturais no processo de planejamento, comprometendo a efetividade do Programa enquanto instrumento de gestão financeira descentralizada. A fiscalização verificou que não existem critérios técnicos objetivos para definição dos valores repassados, bem como não há indicadores capazes de mensurar, de forma consistente, tanto a demanda real das unidades quanto sua efetiva capacidade de execução.
Dados do relatório da área técnica mostram que em média, 29,7% dos recursos transferidos aos Conselhos de Escola não foram utilizados no próprio exercício, nos últimos três anos analisados.
O segundo problema central é a institucionalização inadequada do programa, que fica evidenciada pela concentração dos repasses em dezembro e em uma reprogramação de mais de metade dos recursos, o que adia a aplicação efetiva de valores já contabilizados no mínimo constitucional de 25% para educação (manutenção e desenvolvimento do ensino).
Segundo o relator, a fiscalização apurou que a atual configuração do Progefe permite o adiamento da execução financeira dos valores contabilizados como despesas de MDE no exercício, comprometendo a tempestividade na aplicação dos recursos destinados à educação e fragilizando sua efetividade.
“O planejamento é deficiente, não considerando a capacidade real de execução das escolas, o que leva ao empoçamento de recursos. Essa ineficácia é agravada pela institucionalização inadequada, marcada pela concentração de 70% dos repasses em dezembro e pela reprogramação de 50% dos saldos, adiando a aplicação efetiva de valores já contabilizados no Mínimo Constitucional (MDE)”, analisou o relator.
O processo verificou ainda que não há mecanismos formais de controle para garantir a compatibilidade entre o Projeto Político-Pedagógico (PPP), o Plano de Ação e o Plano de Aplicação; também Planos de Aplicação genéricos, sem detalhamento de ações ou prazos; e por fim, registros inconsistentes no sistema e-Gestão, onde a maioria dos Conselhos de Escola apresenta composição inadequada, limitando a representatividade de estudantes, pais e comunidade. Foi verificado que 94,1% dos Conselhos estavam apresentando composição inadequada, o que limita a representatividade da comunidade e fragiliza a gestão democrática.
“Este 1º ciclo de Acompanhamento do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (PROGEFE) confirma que, apesar de ser um avanço na descentralização e na gestão democrática, o programa apresenta fragilidades críticas que comprometem sua eficácia, eficiência e alinhamento pedagógico”, concluiu Coelho.
Desta forma, encampando as sugestões da área técnica, o relator votou pelo encaminhamento de determinações e recomendações à Sedu.
“Embora se reconheçam a estrutura normativa positiva e as iniciativas da Sedu para correções, a falta de metas e prazos claros para essas melhorias exige a intervenção do Tribunal. As deliberações propostas visam otimizar os recursos empoçados, garantir o cumprimento tempestivo e efetivo dos 25% com MDE, reduzir o retrabalho e fortalecer a transparência e a legitimidade dos Conselhos. Em síntese, a Fiscalização reforça a importância do Progefe, mas destaca a urgência de aprimoramentos na gestão”, pontuou.
Determinações
Para que sejam corrigidas as fragilidades encontradas no Acompanhamento, o TCE-ES determinou que a Sedu implemente, até 30 de junho de 2026, um mecanismo de gestão e controle que permita o rastreamento da origem e do exercício a que pertence os recursos transferidos aos Conselhos de Escola, para fortalecer a transparência do programa.
Também determinou que em 90 dias a Secretaria normatize a destinação dos recursos não utilizados pelos Conselhos de Escola no caso de os recursos reprogramados não serem utilizados até o término do exercício seguinte à reprogramação.
A Sedu também deverá apresentar um Plano de Ação ao TCE-ES, em 90 dias, descrevendo as ações a serem tomadas, os responsáveis e os prazos para implementação, visando o aperfeiçoamento dos resultados do Progefe, de modo a reduzir o vultoso montante de recursos públicos não efetivamente aplicados e em disponibilidade dos Conselhos de Escola.
E deverá ainda, até 30 de junho de 2026, adotar um modelo de Plano de Aplicação que possibilite o acompanhamento das ações que serão implementadas, com o necessário detalhamento das compras e serviços previstos, em consonância com o Plano de Ação Anual da unidade escolar.
Entenda – o processo de Acompanhamento
Constitui instrumento de fiscalização de natureza concomitante e prospectiva, e tem por finalidade precípua avaliar a operacionalização de política pública e induzir aperfeiçoamentos, não necessariamente identificar irregularidades sancionáveis.
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