
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram em R$ 15 mil o diretor-presidente do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), José Eustáquio de Freitas. A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros e motivada pela falta de respostas do DER ao TCE-ES no que diz respeito ao andamento da obra do Cais das Artes.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, destacou que os gestores do DER permanecem inertes depois de receberem diversas determinações da Corte de Contas. Diniz destacou processos de outros relatores em que a postura do órgão é a mesma.
“A ausência de resposta por parte do gestor não configura apenas uma irregularidade formal, mas um verdadeiro ato de desrespeito institucional, que demanda uma resposta firme e proporcional, afinal, o Tribunal de Contas é o guardião do erário e promotor do desenvolvimento nacional, por meio de suas ações pedagógicas e fiscalizatórias”, apresentou o voto.
“É importante que se tenha em mente que a aplicação de multa, neste caso, não tem caráter meramente punitivo. Representa um ato que visa restabelecer a autoridade das decisões desta Corte e reafirmar que o exercício da gestão pública deve estar sempre pautado pela responsabilidade, pelo respeito e pelo compromisso com o interesse coletivo”, acrescentou o relator.
Atraso
No voto, o relator do processo também levou em consideração uma manifestação feita pela área técnica do Tribunal. Essa manifestação cita o atraso em diferentes áreas da construção e a divergência entre valores considerados necessários e destinados à obra.
“Há itens no cronograma que deveriam ter começado e ainda não foram iniciados (0% realizado), considerando-se a análise de serviços realizados até 31 de agosto de 2025. O Edifício Anexo apresenta atrasos significativos no início de diversos serviços, com variações entre aproximadamente um e quatro meses”, apresenta o relatório destacado pelo relator em seu voto.
“O Edifício Teatro tem sua conclusão prevista para dezembro de 2026, porém apresenta atrasos consideráveis, entre um e cinco meses, no início de serviços essenciais. [...] A etapa de impermeabilização do Teatro está programada para começar em novembro de 2025, coincidindo com o período de chuvas, o que se configura como um fator crítico para o avanço das obras”, ponderam os auditores em outro trecho.
Ao final do documento, é destacado que a obra já enfrentou atrasos de mais de 10 anos de seu cronograma inicial e que o DER informou a necessidade de aporte de R$ 110 milhões para a conclusão da obra no ano de 2026 e que a Proposta de Lei Orçamentária Anual - PLOA/2026 prevê o montante de R$ 68 milhões para as obras do Cais das Artes – indicando uma divergência entre os valores.
Determinações
Além da multa, os conselheiros do TCE-ES determinaram que o diretor-presidente e demais responsáveis pelo DER apresentem um Plano de Ação para identificar os entraves para a conclusão dos serviços nos prazos planejados; propor as ações a serem tomadas para eliminar os entraves; apontar os responsáveis pelas ações; e os prazos para a implementação.
O diretor-presidente do DER deverá informar à Secretaria de Estado da Cultura (Secult) o valor necessário para a conclusão da obra em 2026. Esta informação também deverá ser repassada ao TCE-ES em até 15 dias.
Ainda antes, em 10 dias, os responsáveis pelo DER deverão encaminhar ao Tribunal o cronograma formal e completo das atividades a serem realizadas na obra – um novo descumprimento desta determinação poderá acarretar multa diária de R$ 500 ao diretor-presidente do DER.
A decisão foi tomada na última sessão plenária virtual do TCE-ES, concluída na noite de quinta-feira (13). Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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