
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram gestores e fizeram uma série de determinações para que a prefeitura de Conceição da Barra melhore o serviço de transporte público. Uma auditoria realizada no ano passado identificou uma série de problemas na concessão.
O primeiro ponto apontado pelos auditores foi o extravio de documentos referentes ao contrato de concessão. Consta no processo que os representantes da prefeitura não encontraram o contrato e não souberam indicar a data da perda ou da última movimentação administrativa.
“Muito embora não tenha sido possível individualizar a responsabilidade pelo extravio, a gravidade do achado deve ser expressamente reconhecida, uma vez que a perda de autos físicos compromete a reconstrução da atuação administrativa, inviabiliza a adequada fiscalização da concessão, fragiliza a segurança jurídica da gestão contratual e expõe o Município a riscos de prescrição de responsabilidades e de descontinuidade de políticas públicas essenciais”, apontou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Também foi observado que não havia uma designação formal dos fiscais de contrato, além de fragilidades em seu acompanhamento. “A Auditoria constatou que, ao longo de sucessivas gestões, não houve a devida formalização da fiscalização contratual […] Essa omissão prolongada representa fragilidade estrutural relevante na gestão do contrato de concessão, com impacto direto sobre a qualidade do serviço prestado à população”, acrescentou Coelho.
Durante o andamento do processo, a prefeitura instaurou um processo administrativo que resultou na designação de fiscais para o contrato.
“A adoção tardia de medidas saneadoras evidencia, inclusive, a profundidade da fragilidade estrutural que marcou a fiscalização do contrato ao longo de sucessivas gestões. A ausência de fiscais formalmente investidos inviabilizou, por anos, a produção de relatórios técnicos, a emissão de ordens de serviço, o registro de inconformidades, a recomendação de sanções contratuais e o acompanhamento sistemático do desempenho da concessionária”, reforçou o relator.
Outro ponto destacado pela equipe de auditoria foi a ausência de planejamento e providências quanto à construção de pontos de ônibus. O contrato previa que a concessionária seria responsável pela construção de 15 abrigos de ônibus, mas nenhum deles foi implantado.
“Esse descumprimento permanece sem qualquer atendimento às etapas contratuais estabelecidas, revelando inadimplemento prolongado e inaceitável para serviço público essencial, independentemente do fluxo temporal absoluto”, escreveu Coelho em seu voto.
Por fim, foi observada deficiência nos mecanismos de comunicação e atendimento ao usuário. Os auditores registraram que havia canais de atendimento, contudo, sem divulgação adequada destes canais aos usuários.
Decisão
Rodrigo Coelho destacou que, embora a identificação de irregularidades jamais constitua resultado desejado pela Administração pelo TCE-ES, sua constatação deve ser compreendida como oportunidade legítima e necessária de aprimoramento da gestão pública.
“O reconhecimento dessas fragilidades, portanto, não tem como finalidade apenas apontar falhas, mas fomentar a reorganização administrativa, o redesenho de rotinas, o fortalecimento dos controles internos e a consolidação de mecanismos de governança capazes de assegurar maior eficiência, transparência e regularidade na execução do contrato”, pontuou.
Ainda assim, por conta dos problemas acima citados, os conselheiros decidiram multar em R$ 2 mil três ex-secretários de Infraestrutura: Breno Mendes Vieira da Silva, Geraldo Nonato da Silva e Thiago Santos Alves Missagia.
Também foi determinado que a prefeitura, no prazo de 180 dias, conclua os processos administrativos relacionados ao extravio de processos e documentos referentes ao contrato de concessão;
Que, no prazo de 30 dias, promova a publicação de Portaria designando Fiscal do Contrato de Concessão;
Que, no prazo de 30 dias, proceda à definição da localização e do projeto de construção dos abrigos de ônibus;
Que, no prazo de 30 dias, divulgue em todos os veículos e locais de vendas de passagens os canais de reclamações, sugestões e informações da Ouvidoria Municipal e do Setor de Protocolo;
E, em até 30 dias, divulgue e atualize no site da concessionária a evolução das tarifas do transporte coletivo municipal dos últimos cinco anos, entre a adoção de outras providências para melhorar o serviço de transporte público no município.
Resumo em tópicos
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