
Após analisar uma denúncia sobre contratação feita pela prefeitura de São Gabriel da Palha, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) confirmaram a existência de irregularidades, multaram gestores e determinaram a apresentação de um estudo sobre a obra na sede da Secretaria de Educação. O custo da obra foi estimado em R$ 3,3 milhões.
Durante a análise do processo, foram constatadas cinco irregularidades que restringiram a participação de diversas empresas na licitação. São elas: 1) Exigência de qualificação técnica – parcelas de maior relevância e comprovação de experiência; 2) Obrigatoriedade de indicação de equipe técnica com engenheiro eletricista e engenheiro mecânico; 3) Ausência de justificativa para a inversão de fases do procedimento licitatório; 4) Ausência de justificativa para a forma presencial; e 5) Exigência de visita técnica obrigatória sem previsão de substituição por declaração.
“O conjunto de falhas graves no planejamento e na condução da Concorrência Presencial nº 001/2025 – desde as exigências de qualificação desproporcionais até a cláusula manifestamente ilegal de visita técnica – comprometeu a legalidade e a competividade do certame”, frisando, ainda que “O resultado prático, com a participação de uma única empresa e a obtenção de um desconto irrisório de 0,069%, materializa o prejuízo ao interesse público e evidencia que a modelagem da licitação foi ineficaz em selecionar a proposta mais vantajosa”, destacou o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, citando o material produzido pela área técnica do Tribunal.
Multas
Quatro servidores da prefeitura foram multados por conta das irregularidades: Maikel Paiva, secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 500,00; Felipe Barbosa, engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 500,00; Erliton de Melo Braz, agente de Contratação, no valor de R$ 1.000,00; e Jane Lislie Martinelli dos Santos, secretária Municipal de Educação, no valor de R$ 2.000,00.
A multa aplicada à secretária de Educação é a maior pois ficou entendido que ela teve participação nas cinco irregularidades. Já o agente de Contratação teve participação em dois dos problemas. Os demais servidores tiveram participação em uma das irregularidades apontadas.
Estudo
Consta no processo que não cabe à Corte de Contas anular diretamente os atos irregulares feitos pelos gestores públicos, mas sim, determinar que a autoridade administrativa o faça. Contudo, a anulação imediata do contrato pode não ser a medida mais adequada para o interesse público.
“A sua manutenção deve ser condicionada à apresentação, pela autoridade competente, de análise consequencial devidamente fundamentada que comprove que a invalidação seria significativamente mais danosa à Administração, à economia, à sociedade ou ao meio ambiente”, apresentou o relator em seu voto.
Ou seja, para seguir com a obra, o prefeito de São Gabriel da Palha deverá apresentar um estudo comprovando que a interrupção do contrato traria ainda mais prejuízo ao município do que a continuidade do contrato.
Esse estudo deverá ser apresentado em até 15 dias e deverá conter estimativa detalhada dos efeitos decorrentes de eventual invalidação da licitação ou suspensão da execução contratual e contemplar análises técnicas, econômico-financeiras, sociais, ambientais e jurídicas. Durante o prazo para a elaboração do estudo, será admitida, em caráter provisório e excepcional, a continuidade da execução contratual.
Por fim, os conselheiros emitiram uma série de recomendações para que a prefeitura aprimore futuras licitações para obras e serviços de engenharia.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
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