
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram novo prazo para que os gestores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) cumpram duas determinações feitas pela Corte de Contas capixaba. Agora, os responsáveis pelo IPAJM têm novo 120 dias para fazer as correções necessárias na identificação de imóveis destinados a investimentos e viabilizar a geração de renda a partir deles e a adequada destinação dos recursos auferidos.
As determinações foram repassadas ao IPAJM no processo 2121/2024, que analisou a possível existência de investimentos temerários nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Além do IPAJM, foram analisadas informações dos institutos de previdência de Anchieta (Ipasa), Domingos Martins (Ipasdm), Dores do Rio Preto (Prevdrp), Fundão (Ipresf), Guaçuí (Ipmg), Ibiraçu (Ipresi), Jerônimo Monteiro (Ipasjm), João Neiva (Ipsjon), Mimoso do Sul (Iprevmimoso) e Rio Novo do Sul (Ipasnosul).
Determinações
O IPAJM havia inicialmente recebido três determinações: corrigir a contabilização do imóvel destinado à construção da sede da entidade; corrigir a contabilização de três imóveis destinados a investimento; e viabilizar a geração de renda pelos três imóveis. Em fase de monitoramento das determinações, a área técnica do TCE-ES verificou que a primeira determinação foi cumprida pelo IPAJM, mas as outras duas não.
Municípios
Todas as determinações feitas aos institutos municipais de previdência foram cumpridas. Os gestores do Ipasjm, por exemplo, tiveram 60 dias para apresentar um plano de ação contendo ações para reativar o comitê de investimentos e assegurar o seu regular funcionamento.
Já os gestores do Ipasa, Ipasdm, Prevdrp, Ipresf, Ipmg, Ipresi, Ipsjon, Iprevmimoso e Ipasnosul tiveram 180 dias para apresentar estudos referente ao vencimento dos investimentos, liquidez e fluxo das obrigações financeiras ou demonstração de que os custos de tal estudo seria maior que o risco do prejuízo por conta da sua não realização.
A relatoria do processo é do conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho.
[processo numero=2121 ano=2024]
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