
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou uma atualização no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que será adotado pelos órgãos e entidades fiscalizados a partir de 2026. A norma consta na Portaria 90, publicada no dia 12 de novembro no Diário Oficial de Contas.
Gestores e contadores dos órgãos fiscalizados devem observar atentamente as alterações do PCASP, assegurando a atualização e a adequação dos procedimentos pelas equipes técnicas.
A medida tem como principal objetivo padronizar e modernizar a contabilidade pública, seguindo as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essa padronização é importante para que as informações financeiras dos municípios e do Estado sejam consolidadas uniformemente em todo o país.
Portanto, no âmbito do TCE-ES, são realizados detalhamentos complementares para atender às necessidades específicas de informação e controle, conforme destacou o Secretário de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal.
“Além disso, as atualizações no Plano de Contas permitem que o TCE-ES siga avançando na automatização do controle externo, para tornar mais eficiente o acompanhamento da gestão contábil, fiscal e previdenciária dos órgãos públicos”, explica.
O que muda
Por conter um grande número de contas contábeis, o PCASP não é publicado no Diário Oficial do TCE-ES, e está disponibilizado na página de orientações do Sistema CidadES, no endereço eletrônico https://www.tcees.tc.br/cidades/orientacoes/, para ser consultado pelos jurisdicionados.
Segundo o coordenador da equipe do CidadES-Contas, Patrick Zanoni, o PCASP 2026 apresenta um conjunto de inclusões, exclusões e ajustes em títulos e funções de contas contábeis, com o propósito de aperfeiçoar os registros contábeis.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Inclusões de contas contábeis relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contemplando o registro de juros, encargos e rendimentos prefixados a apropriar, bem como aportes mensais preestabelecidos destinados à cobertura de déficit atuarial e insuficiência financeira, tanto nos fundos de capitalização quanto de repartição;
- Criação de contas específicas para o tratamento de contratos de cessão de direitos creditórios, com fundamento no art. 39-A da Lei nº 4.320/1964, visando ampliar a transparência e a rastreabilidade dessas operações;
- Inclusão da conta contábil “4.5.1.2.2.01.04 – Devolução de Repasse Concedido” e exclusão da conta “4.5.1.2.2.02.07 – Devolução de Repasse Concedido”, promovendo a adequação da vinculação ao grupo “Transferências Financeiras Recebidas – Independentes de Execução Orçamentária”;
- Ajustes de títulos e funções de diversas contas, especialmente aquelas relacionadas a créditos previdenciários, aportes mensais e cobertura de insuficiência financeira, com o intuito de refletir de forma mais precisa o conteúdo econômico das operações registradas;
- Atualização de fundamentações legais, como nas contas vinculadas à compensação previdenciária, que passam a referenciar a Portaria MTP nº 1.467/2022, em substituição à Portaria MPS nº 403/2008.
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