
A Portaria Normativa nº 92, publicada no Diário de Contas desta terça-feira (25), promoveu alterações no Anexo VI da Instrução Normativa nº 68/2020, que regulamenta a Remessa Contratação no sistema CidadES. As mudanças são resultado da revisão anual dos arquivos enviados pelos jurisdicionados, com inclusão e atualização de estruturas e campos necessários ao aprimoramento das informações recebidas pelo Tribunal.
As propostas de alteração passaram por duas etapas de consulta pública. A primeira ocorreu entre 5 de setembro e 3 de outubro de 2025, período destinado ao envio de dúvidas, críticas e sugestões pelos usuários. Após a incorporação das contribuições recebidas, a minuta revisada foi novamente disponibilizada para consulta entre 20 e 31 de outubro, garantindo ampla divulgação das modificações pretendidas.
De acordo com a portaria, as alterações entrarão em vigor na remessa referente ao mês de maio de 2026, a ser enviada a partir de junho do próximo exercício. O prazo antecipado tem o objetivo de permitir que os jurisdicionados realizem as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados para assegurar o envio adequado dos dados.
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