
Devido ao descumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), prefeito de Vila Velha e ex-secretário municipal de administração foram multados individualmente em R$ 6 mil em julgamento de processo de monitoramento analisado na sessão realizada nesta terça-feira (25). O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, considerou grave a postura assumida pelos responsáveis, aos quais competia acatar a determinação da Corte de realização de concurso público e eliminação de contratações temporárias.
Acórdão de 2015 proferido pelo TCE-ES determinou que a prefeitura realizasse Concurso Público para os cargos de Agente Público Condutor de Veículo, Auxiliar de Apoio à informática, Auxiliar de Secretaria Escolar, Bibliotecário, Cuidador Escolar, Guarda-vidas e Regente Musical; e o aproveitamento nas escolas, dos candidatos aprovados que remanescem no aguardo de nomeação nos cargos da área de saúde – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, em substituição aos temporários.
Na análise, o Plenário deliberou ainda, considerando a reforma trabalhista e julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando novo entendimento a respeito da terceirização de serviços, pela determinação ao ao chefe do Poder Executivo do Município de Vila Velha e à atual gestão da Secretaria Municipal de Administração para que realize e comprove perante este Tribunal, no prazo improrrogável de seis meses:
– Na hipótese de entender a execução indireta (terceirização) como a solução adequada para o caso concreto, e desde que precedida de avaliação quanto ao custo-benefício dessa decisão, promova a reforma administrativa visando à extinção dos cargos públicos de condutor de veículo, auxiliar de apoio à informática, auxiliar de secretaria escolar, bibliotecário, cuidador escolar, guarda-vidas e regente musical, bem como a contratação dos serviços na forma da Lei 8.666/1993; ou
– Realize todas as etapas do devido procedimento administrativo visando à contratação de entidade que realizará o concurso público para provimento dos cargos efetivos dos quadros técnico e administrativo, saúde e magistério do Executivo Municipal, nos termos do Decreto 137, de 9 de novembro de 2018, que designou comissão para este fim, sob pena de multa, em face de reincidência no descumprimento, nos termos do artigo 135, VII, da Lei Complementar 621/2012 c/c o artigo 389, VII do RITCEES.
Cabe recurso da decisão.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866