Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de diversas prefeituras, e julgou regulares as contas de Câmaras Municipais e órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente ao exercício 2019, sob a responsabilidade de Max Freitas Mauro Filho.
O parecer se deu conforme o voto de desempate do conselheiro Rodrigo Chamoun.
O parecer prévio pela aprovação foi emitido após o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acolher as justificativas do responsável pela PCA referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Itarana, Ademar Schneider.
Acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, o conselheiro afastou as irregularidades anteriormente encontradas e emitiu o parecer recomendando a aprovação das contas.
O Plenário também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Guaçuí, sob responsabilidade de Vera Lúcia Costa, relativa ao exercício de 2020.
A decisão é decorrente do indicativo de irregularidade, “Insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional”, considerado passível de ressalva pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho.
A Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Eleardo Aparício Costa Brasil, também foi japreciada, sendo recomendada a aprovação.
A decisão foi do conselheiro relator, Domingos Tauffner, em concordância com o relatório da área técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Sooretama referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Alessandro Broedel Torezani.
Concordando com os entendimentos técnico e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Tauffner, acolheu as razões de justificativas do responsável quanto às irregularidades identificadas nas contas, e emitiu o parecer sugerindo sua aprovação.
Após analisar a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Luiz Américo Borel, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concluiu que não foram encontradas evidências de desequilíbrio nas contas.
Assim, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação da PCA.
Também foi julgada regular a Prestação de Contas Anual do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), referente ao exercício financeiro de 2021, que tem como objeto apreciação quanto a atuação do responsável, Givaldo Vieira da Silva.
Em concordância com os pareceres técnico e ministerial, o conselheiro relator, Rodrigo Coelho, julgou regulares as contas do órgão.
O Plenário também julgou regular a Prestação de Contas Anual do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Luiz Cesar Maretta Coura.
Analisando o aspecto contábil, o relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou a área técnica e o Ministério Público e julgou as contas regulares.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras, ainda, foram julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Boa Esperança, Vila Valério e João Neiva, e regulares com ressalvas as PCAs das Câmaras de Nova Venécia e Barra de São Francisco, todas referentes aos exercícios de 2021.
Câmara Municipal de Boa Esperança – Processo TC 5352/2022
Câmara Municipal de Vila Valério – Processo TC 5348/2022
Câmara Municipal de João Neiva – Processo TC 5140/2022
Câmara Municipal de Nova Venécia – Processo TC 5047/2022
Câmara Municipal de Barra de São Francisco – Processo TC 5055/2022
Por fim, foram julgadas regulares as Prestações de Contas dos Ordenadores do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz (Ipasma) e do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, referentes aos exercícios de 2021.
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz – Processo TC 6285/2022
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal – Processo TC 5725/2022
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