
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as Prestações de Contas Anuais das prefeituras de Viana, Iúna e Rio Bananal. Também julgaram regulares as contas de câmaras, fundos e fundação.
Confira:
Prefeitura Municipal de Viana
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: superavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de provisões matemáticas previdenciárias.
Relator: Davi Diniz
Prefeitura Municipal de Iúna
Decisão: Aprovação com ressalvas
Exercício: 2024
Ressalvas: Ausência de indicação de metas e prioridades da administração na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício; Déficit na execução orçamentária; Déficit financeiro em diversas fontes, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; Aplicação dos recursos da complementação VAAT ao Fundeb na educação infantil inferior ao parâmetro “Indicador para Educação Infantil” das receitas creditadas no exercício; Inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa; Assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa.
Relator: Davi Diniz
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Decisão: Aprovação com ressalvas
Exercício: 2024
Ressalvas: Ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e LOA; Aplicação dos recursos da complementação VAAT ao Fundeb em despesas de capital inferior ao limite mínimo de 15% das receitas creditadas no exercício.
Relator: Davi Diniz
Câmara Municipal de Mantenópolis
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Pagamento de subsídios a Vereadores em desacordo com a Constituição Federal e a IN TCEES 26/2010.
Relator: Davi Diniz
Câmara Municipal de Divino de São Lourenço
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Davi Diniz
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Domingos Taufner
Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: Divergência entre o balanço patrimonial e a demonstração dos fluxos de caixa em relação às disponibilidades de liquidez imediata no final do exercício
Relator: Sérgio Aboudib
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