
Em sessão virtual, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou procedente Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apurou irregularidades na estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Ecoporanga. O processo questionou a criação e manutenção de cargos comissionados de Assessor Jurídico para o exercício de atribuições próprias dos cargos efetivos de Procurador Municipal, por estar em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.
Segundo o processo, os cargos de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, vinham desempenhando atividades técnicas, permanentes e típicas da advocacia pública municipal. Porém, o município não realizou concurso, mantendo a estrutura comissionada para o desempenho de atividades permanentes da advocacia pública.
Em sua defesa, o atual prefeito, José Luiz Mendes, reconheceu a irregularidade e informou o compromisso da gestão com a realização do concurso. Depois, alegou que aguardaria o julgamento de recurso de apelação relacionado a uma ação civil pública sobre o tema, argumentando que a realização imediata do certame poderia gerar insegurança jurídica e desperdício de recursos públicos.
Decisão
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, considerou que as justificativas não afastavam a irregularidade, destacando que a realização do concurso decorre de obrigação constitucional.
Na decisão, o colegiado acompanhou o entendimento do relator e julgou procedente a Representação. O prefeito José Luiz Mendes foi multado em R$ 5 mil, e a Prefeitura de Ecoporanga foi determinada a adotar as medidas necessárias para a elaboração de concurso público para provimento dos cargos de Procurador Municipal no prazo de 12 meses, contados a partir da publicação do Acórdão.
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