
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram em R$ 4,5 mil o Prefeito Municipal de Marilândia, Augusto Astori Ferreira, e em R$ 4,77 mil o Secretário Municipal de Controle e Transparência, Luiz Junio Gonçalves Marinho. A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros e motivada pela falta de respostas da prefeitura ao TCE-ES no que diz respeito a regularidade de um concurso público no município.
No voto, o relator do processo também levou em consideração uma manifestação feita pela área técnica do Tribunal. No relatório, a equipe de auditores constatou a oferta de vagas em quantitativo superior ao estabelecido na legislação local, o que inclusive foi confirmado pela unidade de gestão de pessoas da prefeitura.
Dessa forma, o Tribunal determinou que a prefeitura prestasse informações atualizadas sobre as medidas adotadas para correção da irregularidade identificada. Contudo, o prefeito e o secretário não apresentaram a documentação ou qualquer justificativa com as informações solicitadas.
O relator pontuou que “como se trata de informações referentes a concurso realizado há dez anos, (…), é razoável considerar que o seu potencial de lesividade é pequeno. Por outro lado, a reprovabilidade da conduta dos responsáveis é moderada, pois, por um lado, o cumprimento das diligências determinadas pelo Tribunal decorre da essencial obrigação geral de prestação de contas a que se sujeitam todos os agentes públicos na república brasileira; mas, por outro lado, reconhece-se que o tempo decorrido desde a realização do concurso pode, em tese – pois não foi apresentada justificativa –, dificultar a obtenção de algumas das informações ou documentos requeridos”, destacou.
Além da multa pelo descumprimento da diligência, o conselheiro determinou que os gestores apresentem os documentos e informações em um novo prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 9 mil.
A decisão foi tomada na sessão da 1ª Câmara do TCE-ES, no dia 30 de janeiro.
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