
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela prefeitura de Mimoso do Sul. O processo teve relação com a ausência de recolhimento de valores que deveriam ser pagos, em 2018, ao Instituto de Previdência do município.
O caso teve início em 2021. Naquele ano, a Corte de Contas capixaba analisou as contas municipais de 2018 e verificou que a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul deixou pagar ao Instituto de Previdência mais de R$ 360 mil referentes às contribuições patronais e contribuições previdenciárias retidas dos servidores.
No acórdão, além de recomendar a rejeição das contas do então prefeito, Ângelo Guarçoni Junior, os conselheiros determinaram que o diretor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instaurasse um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pessoal e os juros e multas a serem pagos pela prefeitura ao Instituto.
Em 2024, a prefeitura iniciou a Tomada de Contas Especial, na qual servidores da própria prefeitura apuram as situações encontradas. Segundo consta no processo, o resultado deste trabalho foi atrasado por conta de reiteradas desistências dos servidores nomeados para integrar a Comissão de tomada de contas.
O documento comprovando a conclusão dos trabalhos foi enviado ao Tribunal de Contas em janeiro deste ano. Nele, a prefeitura informa que foram feitas mudanças na administração do RPPS, que todas as contribuições previdenciárias estão sendo repassadas ao Instituto e que foi feito o parcelamento dos valores devidos até o ano de 2021. Também destaca que os R$ 360 mil referentes às contribuições previdenciárias representam, hoje, pouco menos de R$ 400 mil.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, analisou as informações enviadas pela prefeitura e as opiniões da área técnica do TCE-ES e do Ministério Público de Contas (MPC) sobre o assunto. Após conhecer todos os lados, o relator proferiu seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos membros da Primeira Câmara.
Decisão
O relator divergiu da área técnica – que defendeu a extinção sem resolução de mérito – e parcialmente do MPC, que sustentou o pagamento de juros e multas. O relator se utilizou de entendimento extraído de outro processo semelhante. “Naquele julgamento, embora afastado o ressarcimento decorrente do dano inicialmente imputado, esta Corte manteve a irregularidade, julgou irregular a Tomada de Contas Especial e aplicou multa ao responsável”, lembrou Aboudib.
“Nesse contexto, a solução que melhor se harmoniza com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade consiste em afastar a imputação de débito, sem, contudo, afastar a responsabilização pela irregularidade administrativa praticada. […] Portanto, acompanho a conclusão quanto ao afastamento do ressarcimento, mas não a proposta de extinção do feito, uma vez que permanece caracterizada irregularidade de natureza grave, passível de responsabilização perante esta Corte”, acrescentou o relator.
Dessa forma, os conselheiros decidiram manter a irregularidade nas contas de Ângelo Guarçoni Junior, ex-prefeito de Mimoso do Sul, e julgar irregular a Tomada de Contas Especial, aplicando uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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