
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu cancelar as cobranças de multa feitas em um processo de tomada de contas especial contra a Prefeitura Municipal da Serra, após uma decisão judicial ter declarado a nulidade do processo que tramitou na Corte de Contas.
A Tomada de Contas Especial, realizada no Processo 5960/2013, foi referente à execução de contrato de gestão firmado pela prefeitura e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) nos exercícios 2012 e 2013. O contrato tinha por objeto a transferência de recursos para fins de operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município.
Em acórdão de 2019, posteriormente reformado em 2021, o tribunal havia determinado pagamento de multa a quatro gestoras no valor de R$ 1.500,00, a três gestoras no valor de R$ 2.000,00, e a dois gestores e ao Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) sanção de R$ 1.000,00.
No entanto, o caso foi levado ao Judiciário, e em decisão transitada em julgado em outubro de 2025 foi declarada a nulidade do Processo do TCE-ES, sob o fundamento de incompetência do tribunal de contas de fiscalizar esses recursos públicos, uma vez que as verbas para a manutenção do Contrato de Gestão adviriam da União para o Fundo Municipal de Saúde e, não, para o patrimônio municipal.
Segundo a decisão, “a transferência de verba federal, destinada ao SUS, para o erário municipal, não retira desse montante a natureza federal, especialmente quando se tratam de Fundos de Saúde Municipal. Nesses casos, eventual desvio dessas verbas atrai a competência do Tribunal de Contas da União acerca de sua fiscalização, afastando a atuação do Tribunal de Contas Estadual”.
Assim, a decisão judicial promoveu a invalidação de todos os atos praticados no âmbito do Tribunal relativamente a esse processo, e após a análise do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, foi imposta a baixa de quatro cobranças ainda ativas.
A Secretaria-Geral das Sessões (SGS) do TCE-ES também deverá adotar as providências necessárias para a exclusão dos nomes dos gestores de eventuais registros ou cadastros do Tribunal relacionados a contas julgadas irregulares. Os autos também serão encaminhados para a Ministério Público de Contas para o cancelamento das cobranças junto aos entes credores.
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