
Três ex-Secretárias Municipais de Saúde de Irupi que atuaram entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019 tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), e foram condenadas a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 cada uma. A condenação foi por elas terem deixado de cumprir o dever de recolher as contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de Irupi, ocasionando o pagamento de juros e multas a serem pagos pela Prefeitura.
A conclusão veio com o julgamento de um processo de Tomada de Contas Especial julgado na sessão da 1ª Câmara do dia 10, conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. A tomada de contas foi determinada após a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de 2019. Na fase interna, ela foi conduzida pelo órgão municipal de Controle Interno e, posteriormente, foi encaminhada ao Tribunal para julgamento.
De acordo com o relatório do Controle Interno, que fez o levantamento dos valores pagos em atraso e as respectivas multas e juros, o atraso no recolhimento das obrigações previdenciárias gerou encargos financeiros indevidos em um montante de R$ 331.480,00.
A ex-secretária Cleidis Segal de Oliveira foi condenada a realizar o ressarcimento de R$ 125.832,70; Edineia da Silva Rimas deverá ressarcir em R$ 11.400,87 e Débora Costa Storck deverá pagar R$ 3.173,60.
A conduta cometida por elas foi fazer o recolhimento de contribuições previdenciárias de 2019 em atraso, onerando o município com juros e multa.
No processo, apenas Cleidis Oliveira apresentou justificativas nos autos. Débora Storck limitou-se a formular pedido de parcelamento do débito e Edineia não apresentou defesa.
Dano
De acordo com a análise técnica e do relator, essa situação causou dano ao erário, já que gerou encargos financeiros desnecessários, evitáveis e diretamente imputáveis à falha administrativa, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.
O relator avaliou que ficou configurada a prática de erro grosseiro, e que o pagamento de juros e multas decorrentes de atraso, por si só, evidencia comportamento culposo, na medida em que o inadimplemento traduz negligência no cumprimento de obrigação legal básica.
“É razoável e juridicamente exigível que o gestor público conheça os prazos legais para o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como adote as providências administrativas necessárias para assegurar o pagamento tempestivo, inclusive com o encaminhamento prévio das guias aos setores competentes. O adimplemento regular das obrigações junto ao RGPS constitui dever ordinário e inerente à função pública, não se admitindo a sua relativização por falhas de gestão”, registrou, no voto.
No processo, a área técnica verificou que a ex-secretária Edneia Rimas já realizou uma parte do pagamento, contudo, ainda sem correção monetária. Já Débora Storck solicitou o parcelamento do débito.
O TCE-ES deu ciência ao prefeito, Paulino da Silva, para que possa executar as cobranças administrativas ou judiciais dos valores devidos que forem necessárias.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




