
Uma equipe de 14 auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) se reuniu, na manhã desta segunda-feira (04), com o prefeito de Conceição da Barra, Erivan Tavares, e parte de sua equipe. O encontro deu início à fiscalização multidisciplinar que o Tribunal Capixaba iniciou no município.
Coordenador da equipe, o secretário de Negócios Governamentais do TCE-ES, Marcelo Nogueira, apresentou todos os auditores e disse quais atividades serão feitas ao longo da semana.
“Teremos auditores acompanhando a estrutura do transporte público no município, das Secretarias de Assistência Social, Administração, Educação, Fazenda, além do Instituto de Previdência e Câmara Municipal”, disse.
O prefeito também apresentou sua equipe e deu as boas-vindas aos auditores.
“Estou à disposição, assim como toda a minha equipe, para repassar todas as informações que vocês precisarem. Acredito até que essa fiscalização deveria ser feita todos os anos e em todos os municípios para que a população possa acompanhar como estão sendo aplicados os recursos públicos”, comentou.
Logo depois da reunião, as equipes se dividiram e iniciaram as atividades. Em Conceição da Barra estão previstas auditorias para:
– Verificar se a estrutura física, os recursos humanos e os insumos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Conselho Tutelar, bem como os mecanismos de articulação entre essas instâncias de proteção às crianças e adolescentes, estão em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação e normas aplicáveis;
– Verificar a regularidade da aplicação de recursos públicos transferidos, voluntariamente, a entidades sem fins lucrativos;
– Apurar legalidade, economicidade e eficiência das contratações públicas;
– Avaliar a regularidade da folha de pagamento e a gestão de pessoas da Câmara Municipal;
– Acompanhar a Estrutura de Governança dos Regimes Próprios de Previdência Social;
– Avaliar, com base nos achados da auditoria temática em receitas públicas realizada em 2017, o nível de implementação das ações corretivas e a evolução da estrutura normativa e organizacional da administração tributária municipal;
– Fiscalizar a pertinência das despesas com educação consideradas para fins de apuração do limite constitucional da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2025; e
– Fiscalizar as providências tomadas para o atendimento às determinações constantes no Acórdão 1184/2025 (transporte coletivo municipal – processo 305/2025).
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