27/08/2024
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) firmou entendimento de que a doação de bens móveis do Poder Executivo ao Legislativo, onde não há envolvimento de numerário, não é considerada parcela duodecimal. A entendimento foi firmado em resposta à consulta formulada por Joílson Broedel, Presidente da Câmara Municipal de Viana, na qual foi apresentado o seguinte questionamento: No caso de doações de bens móveis pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, onde não há envolvimento de numerário e os bens permanecerão no patrimônio municipal, essas doações serão consideradas como parcela duodecimal (repasse ou antecipação)? A decisão ocorreu durante a sessão virtual do colegiado da última sexta-feira (23), de acordo com o voto do conselheiro relator, Davi Diniz. A análise Após análise, a área técnica da Corte de Contas capixaba esclareceu que as doações de bens móveis pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, onde não há envolvimento de numerário e os bens permanecem no patrimônio municipal, […]