
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram 22 recomendações para gestores do governo estadual e de cinco municípios após analisar a eficácia de programas voltados para a Primeira Infância. O trabalho de fiscalização foi realizado pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Sociais Ampliadas (NPA) entre abril e julho do ano passado.
O objetivo da auditoria foi avaliar a eficácia das gestões municipais e estaduais na implementação das ações previstas nos programas de visitas domiciliares, especificamente o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PCF) e a Estratégia Saúde da Família (ESF), com foco na atenção integral às crianças de 0 a 6 anos e sua intersetorialidade com as políticas de saúde e assistência social.
O trabalho foi focado nas secretarias de Estado da Saúde (Sesa), de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), nas prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus.
Como resultado, foram identificadas fragilidades que comprometem a governança, a efetividade das visitas domiciliares, a integração entre os setores de saúde, assistência social e educação, além da insuficiência de recursos humanos, materiais e capacitação continuada.
“Para mim, o aspecto mais relevante dessa auditoria foi entender o quão importante e essencial é o papel do poder público na oferta de políticas públicas voltadas às crianças, especialmente às mais pobres. Muito se fala em quebrar o ciclo da pobreza no Brasil, e investir na primeira infância é uma das formas mais eficazes de garantir que as crianças se desenvolvam de maneira plena e tenham acesso à saúde e à educação. Como ouvi no Encontro Nacional da Primeira Infância, essa é ‘a política das políticas’”, disse o auditor Wagner de Oliveira, que participou da fiscalização.
“Em relação ao trabalho de campo, me chamou a atenção o fato de o programa Criança Feliz não receber a devida importância nos municípios e, em alguns casos, ser um programa ‘esquecido’ pela gestão municipal. A principal fragilidade identificada durante as visitas foi a falta de articulação entre os diferentes setores responsáveis pelo cuidado com as crianças: saúde, educação e assistência social. Esses setores não se reúnem para planejar ações de forma conjunta, e cada um acaba “enxergando” apenas aquilo que lhe compete”, opinou.
“Por outro lado, uma boa surpresa observada durante as visitas foi perceber que, mesmo com pouco apoio da gestão municipal, muitos servidores são apaixonados pelo trabalho com a primeira infância e se dedicam para que a política pública aconteça e para que as crianças não fiquem desamparadas”, concluiu o auditor do TCE-ES.
Achados
Ao final dos trabalhos, os auditores listaram os 10 principais problemas observados:
– Ausência de monitoramento sistemático por parte do estado sobre a implementação da visitação domiciliar da ESF;
– Ausência de instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação de modo a produzir informações que permitam o aperfeiçoamento contínuo dos programas nos municípios;
– Inexistência de um mapeamento documentado das áreas com fatores impeditivos ao acesso dos visitadores;
– Ausência de definição dos protocolos municipais de execução e supervisão técnica das visitas;
– Limitações na cobertura, execução e formalização da estratégia de busca ativa direcionada às famílias em situação de vulnerabilidade no município de São Mateus;
– Inexistência de protocolos formalizados que estabeleçam fluxos padronizados de atendimento e de encaminhamentos entre as políticas de assistência social, saúde e educação no âmbito da primeira infância no estado;
– Fragilidade na articulação e integração intersetorial das ações municipais para a implementação dos programas de visitas domiciliares;
– Inexistência de um programa estadual estruturado para capacitação das equipes municipais do Estratégia Saúde da Família;
– Inexistência de apoio financeiro estadual que pode impactar negativamente a implementação das visitas domiciliares dos programas Criança Feliz e Estratégia Saúde da Família nos municípios;
– Insuficiência de recursos e ferramentas dos programas de forma a contribuir integralmente para o fortalecimento de vínculos, desenvolvimento integral da criança e engajamento dos usuários.
Recomendações
Para tentar solucionar os problemas encontrados, a área técnica do Tribunal fez 22 recomendações aos gestores públicos. O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib seguiu as indicações feitas pela área técnica e manteve todas propostas. São elas:
– à Secretaria Estadual de Saúde que, no prazo de até um ano, promova junto às gestões municipais, a institucionalização gradual dos instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica, especialmente quanto ao componente de visitação domiciliar da ESF;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, elaborem instrumento de planejamento que explicite os objetivos, metas e indicadores do Programa Criança Feliz;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, elaborem, formalizem e utilizem diagnósticos socioterritoriais com indicadores georreferenciados, que subsidiem o planejamento e a personalização das intervenções no Programa Criança Feliz;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte e Guaçuí que, no prazo de até um ano, elaborem, formalizem e utilizem diagnósticos socioterritoriais com indicadores georreferenciados, que subsidiem o planejamento e a personalização das intervenções no programa Estratégia Saúde da Família;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, definam e utilizem indicadores de resultado e impacto das visitas domiciliares nos instrumentos de planejamento do Programa Criança Feliz;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari e Ponto Belo que, no prazo de até um ano, definam e utilizem indicadores de resultado e impacto das visitas domiciliares nos instrumentos de planejamento do programa Estratégia Saúde da Família;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, elaborem relatórios de monitoramento dos instrumentos de planejamento do Programa Criança Feliz, para subsidiar a tomada de decisão da gestão com base em evidências;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, elaborem relatórios de monitoramento dos instrumentos de planejamento do programa Estratégia Saúde da Família, para subsidiar a tomada de decisão da gestão com base em evidências;
– à prefeitura de São Mateus que, no prazo de até um ano, implemente ferramentas que garantam a coleta, tratamento e sistematização de informações das visitas domiciliares, transformando-as em insumos para o monitoramento contínuo e o aperfeiçoamento do programa Estratégia Saúde da Família;
– às prefeituras de Guaçuí, Guarapari e São Mateus que, no prazo de até um ano, elaborem um mapeamento das áreas de difícil acesso no território, associado a estratégias específicas para a garantia do acesso dos visitadores dos programas Criança Feliz e Estratégia Saúde da Família;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, formalizem protocolos municipais que estabeleçam a frequência, quantidade e critérios para a realização e supervisão das visitas domiciliares na Estratégia Saúde da Família, garantindo a padronização, a consistência e a efetividade das ações;
– à prefeitura de São Mateus que, no prazo de até um ano, formalize e aprimore a estratégia de busca ativa direcionada às famílias vulneráveis, com foco específico na primeira infância, garantindo maior cobertura e padronização nas ações do Estratégia Saúde da Família;
– às Secretarias Estaduais da Saúde e Assistência Social que, no prazo de até um ano, formalizem diretrizes e protocolos para atuação em rede no âmbito estadual e municipal, incluindo fluxos de atendimento e encaminhamento de famílias entre as políticas de Assistência Social e Saúde;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Ponto Belo e São Mateus que¸ no prazo de até seis meses, instituam o Comitê Intersetorial de políticas públicas para a primeira infância, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), garantindo seu pleno funcionamento;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até seis meses, estabeleçam uma articulação formal e estruturada entre a Saúde (ESF/UBS) e a Assistência Social (PCF/CRAS) de seus respectivos municípios, com planejamento conjunto, reuniões periódicas e compartilhamento regular de informações entre as equipes;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até seis meses, formalizem diretrizes e protocolos definidos para atuação em rede, incluindo fluxos de encaminhamento e contrarreferência de famílias entre os programas Criança Feliz e Estratégia Saúde da Família;
– à Secretaria Estadual de Saúde que, no prazo de até seis meses, estruture um plano estadual de capacitação para as equipes municipais do Estratégia Saúde da Família, em particular aquelas que trabalham com visitas domiciliares na primeira infância, abordando temáticas sobre desenvolvimento infantil e articulação intersetorial;
– às Secretarias Estaduais da Saúde e Assistência Social que avaliem a viabilidade de destinar de forma regular, a partir do exercício financeiro de 2027, recursos financeiros próprios para o financiamento das visitas domiciliares no âmbito dos referidos programas, considerando inclusive a possibilidade de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços, no que couber;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, aloque recursos humanos suficientes no Programa Criança Feliz, para garantir a cobertura da demanda e a capacidade de atendimento integral do território;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari e São Mateus que, no prazo de até um ano, aloque recursos humanos suficientes no programa Estratégia Saúde da Família, para garantir a cobertura da demanda e a capacidade de atendimento integral do território;
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, ofertem formação continuada para todos os profissionais dos programas Criança Feliz e Estratégia Saúde da Família, em particular aqueles que trabalham com visitas domiciliares na primeira infância, abordando temáticas sobre desenvolvimento infantil e articulação intersetorial; e
– às prefeituras de Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Guarapari, Ponto Belo e São Mateus que, no prazo de até um ano, dimensione periodicamente a demanda e provisione equipamentos, insumos e ferramentas essenciais para as visitas domiciliares, nos programas Criança Feliz e Estratégia Saúde da Família.
O resultado também foi disponibilizado para diversas instituições públicas interessadas no assunto. Entre elas o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância; Secretaria de Estado da Educação; Instituto Jones dos Santos Neves; Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPES; Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES; Núcleo Especializado da Infância e Juventude da DPES; entre outros.
Resumo em tópicos
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