
Após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), os municípios de Domingos Martins e Viana instituíram, por meio de lei, seus Planos de Mobilidade Urbana, norma necessária para cidades integrantes de regiões metropolitanas com população total superior a 1 milhão de habitantes, cidades com mais de 20 mil habitantes e cidades integrantes de áreas de interesse turístico e litorâneas.
Por meio desse Plano, as cidades fazem o planejamento adequado da infraestrutura viária, da acessibilidade para pessoas com deficiência, da circulação de cargas e da integração entre diferentes modos de transporte. Os municípios receberam um prazo até 12 de abril de 2025 para que elaborassem o documento, que passou a ser um requisito para que pudessem acessar recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Regional para investimentos no setor.
Após uma fiscalização, na modalidade de Acompanhamento, o TCE-ES emitiu determinações aos municípios avaliados. Nesta quinta-feira (26), na sessão virtual do Plenário, a Corte de Contas julgou o processo de monitoramento sobre o cumprimento dessas determinações.
Nele, o Tribunal também verificou que o município de Colatina não cumpriu a determinação para corrigir as falhas existentes na formulação de seu plano, e que o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, datado de 2015, ainda não foi atualizado. O responsável, no período da fiscalização, foi o ex-Prefeito Municipal de Colatina, Guerino Balestrassi.
Durante a fiscalização, o TCE-ES havia detectado que na elaboração do PMU de Colatina não foi considerada a diretriz de incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.
Outra falha do documento foi por não contemplar a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade em prazo inferior a 10 anos. Verificou-se também que os programas e ações estabelecidos no PMU não estavam contemplados no Plano Plurianual 2022-2025, assim como não estavam contemplados na Lei Orçamentária Anual de 2022.
O relator do monitoramento, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou a avaliação da área técnica e votou para que seja expedida uma nova determinação ao gestor atualmente no exercício do cargo, Renzo Vasconcelos, para que apresente cronograma de cumprimento da deliberação, com a manutenção do monitoramento até a efetiva regularização.
[processo numero=6892 ano=2025]
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