
Em sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), os conselheiros julgaram regulares a Prestação de Contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra. Além disso, o TCE-ES aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Divino São Lourenço e Pedro Canário e aprovou a da Prefeitura Municipal de Iúna.
Confira:
Prefeitura Municipal de Iúna
Decisão: Regular
Exercício: 2025
Relator: Sérgio Aboudib
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa.
Relator: Rodrigo Coelho
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO; Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; Aplicação dos recursos da complementação VAAT ao Fundeb em despesas de capital inferior ao limite mínimo legal de 15% das receitas creditadas no exercício.
Relator: Davi Diniz
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra
Decisão: Regulares com ressalva
Exercício: 2024
Ressalva: ausência de registro de provisões matemáticas previdenciárias e da cobertura de insuficiência financeira dos benefícios previdenciários mantidos pelo Tesouro.
Relator: Márcia Jaccoud
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