
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram irregulares tomada de contas especial instaurada na Câmara de Vereadores de Conceição da Barra. No processo, três gestoras da Câmara foram condenadas a devolver dinheiro à Câmara.
O caso teve início quando a Ouvidoria do TCE-ES recebeu uma denúncia de sobrepreço na contratação para serviços de dedetização e desratização na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Depois de receber a denúncia, o Tribunal acionou a Controladoria Legislativa de Conceição da Barra para que fizesse a apuração do caso. Foi a própria Controladoria que confirmou a irregularidade, indicando existência de indício de fraude, direcionamento na contratação, sobrepreço e superfaturamento, dispensa indevida de licitação e ausência de segregação de funções.
“No processo não existe qualquer estudo, termo de referência, anexo ou documento que mencione qualquer peculiaridade, exigência sanitária municipal, ou necessidade específica no objeto a ser contratado, no mesmo sentido não existe qualquer informação sobre o alegado ‘plano contínuo de monitoramento e controle de pragas’”, apontou a Controladoria.
No julgamento do processo baseado na denúncia, foi observado sobrepreço em duas contratações – uma em 2023 e outra em 2024. Somados os dois contratos, registrou-se um sobrepreço total de R$ 42.212,50.
Segundo a apuração, os responsáveis pelo dano foram a presidente da Comissão Permanente de Licitações, Maria Eduarda Souza Maia; a secretária de Administração, Tânia Regina Evangelista de Souza; e a agente de Contratação, Patrícia Alves de Souza. A empresa contratada, Dedetizadora Casa Limpa Ltda também foi responsabilizada. A todos eles, foi dado o prazo de 30 dias para o pagamento dos valores
Tomada de Contas
Já na análise da tomada de contas especial, foi observado que os valores não foram pagos. “Regularmente cientificados, os responsáveis não comprovaram o recolhimento dos débitos no prazo concedido, tampouco apresentaram fato superveniente capaz de modificar a decisão anteriormente proferida”, apresentou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
“Diante da ausência de recolhimento voluntário do débito, devem ser julgadas irregulares as contas dos responsáveis, com a manutenção da imputação de débito anteriormente fixado e a adoção das providências destinadas à constituição do título executivo e a cobrança de valores”, acrescentou o relator.
Dessa maneira, foi mantida, de forma definitiva, a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos. O valor de R$ 12.025,00, referente ao dano de 2023, deve ser pago de forma solidária pela empresa e pela presidente da Comissão Permanente de Licitações. Já o total de R$ 30.187,50 deve ser pago, também de forma solidária, pela empresa, pela secretária de Administração e pela agente de Contratação.
Por fim, como destacou o relator em seu voto, as contas das gestoras foram julgadas como irregulares, em razão da prática de ato de gestão ilegal que ocasionou dano ao erário.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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