
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, em medida cautelar, a suspensão da cobrança de taxas variáveis por empresas vencedoras de licitações. A decisão é válida para instituições que utilizam uma mesma plataforma de negociação: a BLL Compras.
A empresa em questão atende ao Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte), Prefeitura Municipal de Apiacá, Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, Prefeitura Municipal de Nova Venécia e Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá. Consta, porém, que a BLL Compras cobra uma taxa variável de 1,5% sobre o valor negociado em cada licitação.
“O valor cobrado pela BLL Compras se vincula ao valor do lote adjudicado pelo vencedor, o que não guarda relação alguma com os custos de utilização da plataforma. Os custos de utilização do sistema são fixos, de modo que a cobrança de taxas variáveis viola o princípio da razoabilidade e da ampla competição”, destacou a relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas.
O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos conselheiros na sessão plenária virtual, realizada no dia 27 de novembro.
Decisão
A cobrança de taxas de empresas vencedoras de licitações já foi alvo de análise da Corte de Contas capixaba. O acórdão TC-0921/2024 reconheceu expressamente a irregularidade do modelo de cobrança variável, decidindo pela procedência parcial da representação que o originou, de modo que não se trataria de mera orientação genérica, mas de entendimento colegiado consolidado quanto à ilegalidade da prática.
Assim, foi determinado que as unidades gestoras se abstenham de instaurar novos certames licitatórios em plataformas que adotem cobrança variável a licitantes. O presidente do CIM Polinorte, assim como os prefeitos de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá têm 10 dias para cumprir a decisão e comunicar ao Tribunal as providências adotadas.
A decisão também foi enviada aos dirigentes da BLL Compras, recomendando-lhes que se abstenham de emitir cobranças variáveis relativamente a procedimentos das unidades gestoras alcançadas pela cautelar, sob pena de responsabilização dos gestores pela não adoção das providências de fiscalização contratual.
Por fim, os prefeitos de Brejetuba, Ecoporanga, Fundão, Laranja da Terra, Muniz Freire, Pedro Canário e o presidente do Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste) têm 10 dias para informar se possuem contrato ativo com a empresa BLL Compras.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Resumo em tópicos
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