
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu um Levantamento sobre a remuneração do magistério e os planos de carreira das redes de ensino do Estado e dos municípios, e concluiu que ainda há um elevado número de contratações temporárias entre quadros de professores do Espírito Santo. Além disso, em 40 municípios, não há o cumprimento do piso nacional dos profissionais do magistério.
Essas e outras conclusões, reunidas em relatório técnico elaborado pelo TCE-ES, foram apresentadas para ciência do Secretário de Estado da Educação, dos prefeitos municipais e dos gestores municipais de educação, após o julgamento do processo, que ocorreu na sessão Plenária do último dia 10.
O Levantamento sobre a situação das carreiras do Magistério também identificou, entre os problemas, prefeituras que não preveem para os professores uma parcela da jornada de trabalho sem interação com os alunos, para a realização do planejamento pedagógico.
Outra questão são municípios que informaram ainda manter previsão no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para ingresso de professores com formação de nível médio.
Diante dessas fragilidades, o relatório técnico produzido pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Educação (NEDUCAÇÃO) destaca a necessidade premente de revisão e aprimoramento dos planos de carreira e das políticas de remuneração do magistério no Estado do Espírito Santo, de modo a garantir o cumprimento integral do piso salarial, reduzir a dependência de vínculos temporários e assegurar a valorização efetiva dos profissionais da educação.
“A adoção de medidas estruturantes, como a limitação legal das contratações temporárias, a realização periódica de concursos públicos, a equiparação do vencimento base ou subsídio inicial ao piso nacional e a reestruturação das trajetórias funcionais com prazos e critérios equilibrados, mostra- se imprescindível para mitigar a precarização, fomentar a permanência e o comprometimento docente e fortalecer a qualidade do ensino”, defende a equipe técnica.
A superação dessas fragilidades identificadas exige ação coordenada, planejamento orçamentário e compromisso político, de forma a alinhar a gestão de pessoal da educação aos princípios constitucionais de legalidade, eficiência e valorização do servidor público, destaca o relatório.
Fiscalização coordenada
O processo de Levantamento sobre o magistério fez parte de uma ação conjunta dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, coordenada nacionalmente pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio técnico do Movimento Profissão Docente e Instituto Península, para consolidar documentos e informações que demonstrem, de forma abrangente, a situação das carreiras do Magistério em todo o país.
Os dados foram obtidos com a aplicação de um questionário estruturado ao Estado do Espírito Santo e a todos os seus 78 municípios, em plataforma própria. Somente não responderam ao instrumento de coleta os municípios de Guaçuí e Ibatiba.
Após, houve a sistematização das informações levantadas, que estão também disponibilizadas por meio do Portal Carreiras Docentes, no IRB, neste link.
A plataforma permite análises comparativas, a identificação de boas práticas e a formulação de orientações técnicas qualificadas aos entes federativos, com foco na valorização dos profissionais da educação e no aperfeiçoamento da gestão pública educacional.
Pontos de atenção
Ao analisar a relação entre cargos efetivos e não efetivos no quadro do magistério público, na rede estadual há uma predominância significativa de contratações temporárias, que representam 70% do total de profissionais, correspondendo a 14.051 docentes. Os cargos efetivos estatutários somam 6.060 professores, equivalendo a 30% do quadro.
Já no âmbito municipal, 49% (27.892) são efetivos estatutários e 49% (27.787) são contratados temporariamente.
O relatório esclarece que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a contratação temporária só é válida quando atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, desde que a hipótese esteja prevista em lei, tenha prazo determinado e seja indispensável.
Em 69 municípios, não existe percentual máximo estipulado em lei para a contratação de professores temporários em suas redes de ensino. Apenas 7 municípios e o Governo Estadual declararam possuir uma limitação legal, que variaram entre 20%, 30% e 60%.
“Evidencia-se a necessidade de planejamento estratégico voltado à redução gradual da dependência de vínculos temporários na área educacional, o que pode ser feito mediante a realização de concursos públicos periódicos e do provimento efetivo de cargos. Tal medida contribui para assegurar maior continuidade pedagógica, previsibilidade de gastos e conformidade com as diretrizes legais de valorização do magistério”, registra o relatório.
Outra questão analisada foi sobre o cumprimento do piso nacional dos profissionais do magistério. Em 2025, o Piso teve o valor atualizado para R$ 4.867,77. Entre as redes de ensino consideradas na análise, 55 tinham os vencimentos na faixa de até R$ 4.000,00. Nesse contexto, o TCE-ES deu ciência aos gestores municipais de educação sobre esse descumprimento.
Um terceiro item destacado no Relatório técnico foi quanto à existência de professores efetivos de nível médio, visto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estipula que a formação dos professores da educação básica deve ser de nível superior, em cursos de licenciatura plena, admitindo-se a formação de nível médio na modalidade normal para atuar no ensino infantil e primeiros cinco anos do ensino fundamental, portanto limitada.
A quarta situação foi a análise do tempo de hora-atividade para os professores, que é o período sem interação com os alunos, para planejamento pedagógico. Em 56 municípios, o Plano de Carreiras prevê esse tempo de hora-atividade de acordo com a legislação, que é de 1/3 da jornada de trabalho.
No entanto, 10 municípios preveem uma parcela inferior a 1/3, 6 municípios não preveem qualquer parcela destinada a esse tempo, e 4 municípios admitem uma parcela superior a 1/3.
“A existência de municípios em desconformidade representa violação à norma federal e pode comprometer tanto o direito dos docentes quanto a qualidade da prática pedagógica, já que esse tempo é essencial para planejamento, formação continuada e avaliação do processo de ensino-aprendizagem”, registra a área técnica.
No julgamento do processo, o relator, Carlos Ranna, reconheceu a relevância dos dados levantados.
“Verifica-se que os dados apresentados no Relatório de levantamento carecem ainda de fiscalização mais aprofundada para apuração das irregularidades do Magistério, no sentido de confirmar os indícios apresentados, quantificar os impactos financeiros e pedagógicos e subsidiar providências corretivas e sancionatórias”, concluiu.
Acesse aqui o Relatório completo.
Levantamento
O Levantamento é um dos instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas, ao lado das auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos.
Sua função é essencialmente exploratória, diagnóstica e preparatória, tendo como finalidade
- Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades dos Poderes do Estado e dos Municípios
- Identificar ações, fatos ou atos que precisem ser fiscalizados futuramente.
- Avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
- Subsidiar o planejamento de fiscalização a ser realizada pelas unidades técnicas, além de ajudar na formação de cadastros dos órgãos jurisdicionados
Exatamente por ter essa natureza de “estudo prévio” voltado para a estratégia e o planejamento interno do Tribunal, do levantamento não saem propostas de recomendação ou determinação direcionadas aos gestores. O objetivo primário desse instrumento não é corrigir falhas de imediato, julgar atos ou impor obrigações, mas sim mapear o cenário e coletar informações.
Caso o levantamento identifique áreas críticas, riscos elevados ou possíveis irregularidades, o seu resultado prático será apontar a necessidade de o Tribunal instaurar uma outra ação de controle mais específica e aprofundada (como uma auditoria para avaliar o desempenho/legalidade ou uma inspeção para apurar fatos específicos). É apenas a partir desses instrumentos posteriores que o Tribunal, após as devidas análises, expedirá as determinações para o exato cumprimento da lei ou recomendações de melhoria.
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