
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série de determinações e recomendações para que a prefeitura de Aracruz melhore o sistema de transporte coletivo no município. Atualmente, o serviço é prestado por uma empresa privada, mas cabe à prefeitura fiscalizar a execução do contrato e as melhorias que nele estavam previstas.
Uma auditoria realizada no município apontou três problemas: inconformidades na execução contratual relativas à instalação, manutenção de abrigos e adequação da frota; fragilidades no controle, fiscalização e acompanhamento da concessão; além de apuração inadequada do valor do subsídio tarifário pago pela prefeitura.
Situações
Os auditores verificaram que o número de pontos de ônibus construídos pela concessionária é menor do que o previsto no contrato. Segundo a apuração técnica, até o término contratual, estavam previstos 273 abrigos, dos quais apenas 115 haviam sido instalados – apontando um déficit de 158 abrigos, dos quais 64, pelo menos, deveriam ter sido entregues até dezembro de 2025.
“Apontaram-se, ainda, inadequações quanto às especificações técnicas dos abrigos, notadamente a ausência de calçadas cimentadas em diversos pontos, a não observância integral das tipologias previstas, bem como deficiências na manutenção e conservação dos próprios abrigos, com inexistência de rotina sistemática de manutenção preventiva”, destacou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Quanto à frota, verificou-se que os quantitativos de veículos em operação não correspondiam integralmente ao que fora estabelecido na contratação. O edital e o contrato previam uma frota de 46 veículos, enquanto a relação analisada na auditoria indicou 34 veículos em operação. Também foram apontadas desconformidades quanto à idade média da frota, superior aos parâmetros contratuais, que previam idade média máxima de quatro a cinco anos.
Sobre as fragilidades no controle, os técnicos do Tribunal registraram que os procedimentos de fiscalização não se mostravam estruturados de forma sistemática e contínua. “Identificaram-se inconsistências nos registros utilizados para o acompanhamento da prestação dos serviços, bem como insuficiência de documentação apta a demonstrar o monitoramento regular das obrigações assumidas pela concessionária, em desconformidade com os deveres de fiscalização previstos”, acrescentou Chamoun.
Por fim, a auditoria verificou a existência de erro no cálculo da tarifa média distrital utilizada, para o exercício de 2024, e inadequação da metodologia adotada para estimar a tarifa média. De modo resumido, a prefeitura repassou R$ 2,34 por passageiro pagante, enquanto, mesmo pela correção da metodologia então utilizada, o valor seria de R$ 1,89. A auditoria também apontou a necessidade de revisão da própria metodologia de cálculo, para refletir melhor a realidade do sistema.
Decisão
Todos os conselheiros que participaram da sessão plenária de 16 de abril votaram conforme o indicado pelo relator. Assim, eles determinaram que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Aracruz, em 180 dias, exija o pleno atendimento das obrigações contratuais pela concessionária, especialmente quanto à idade dos ônibus e à instalação dos abrigos, aplicando as respectivas sanções em caso de manutenção do inadimplemento.
No mesmo prazo, a Secretaria também deve elaborar, implementar e manter, em conjunto com a Controladoria-Geral do Município, mecanismos para organização e sistematização das informações atinentes à gestão e à fiscalização da concessão, especialmente quanto às autuações lavradas pelos fiscais de transporte, aos dados utilizados na medição dos indicadores de desempenho e às informações utilizadas na verificação do atendimento, pela concessionária.
Além disso, a Secretaria também deverá corrigir, com efeitos retroativos a janeiro de 2024, a metodologia de apuração da tarifa média distrital, descontando dos próximos subsídios a serem pagos à concessionária os valores eventualmente já pagos a maior no período.
Já a Controladoria-Geral do Município de Aracruz deverá acompanhar e avaliar a elaboração e a implementação dos mecanismos de controle citados, prestar orientação técnica, indicar boas práticas e eventuais aprimoramentos, além de monitorar o cumprimento das ações previstas.
Foi ainda recomendado que a Secretaria realize uma revisão completa das obrigações contratuais, de forma a identificar se estão de acordo com a necessidade atual da municipalidade e dos usuários do serviço, formalizando, em caso de constatação da necessidade de alterações das obrigações, aditivo e reequilíbrio contratual.
[processo numero=5988 ano=2025]
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