
Por Durval Senna da Silva
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nasceu sob um princípio fundamental: o controle dos dados deve ser do titular, não da instituição que os coleta. No entanto, entre políticas de privacidade incompreensíveis, consentimentos genéricos e discursos de proteção de dados que muitas vezes não correspondem à prática, o titular ainda enfrenta um cenário desigual. No setor público, essa assimetria é ainda maior. O resultado? Um ambiente onde o famoso “não li, mas concordo!” se tornou padrão — e onde o privacy washing tenta pintar de transparente o que nem sempre é claro.
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