
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) constatou o cumprimento integral das determinações feitas à Prefeitura Municipal de Santa Teresa, após fiscalização concomitante, realizada antes da publicação do edital, para a contratação de empresa responsável pela prestação de serviços de administração, gerenciamento, manutenção e exploração onerosa do Terminal Rodoviário do município — Rodoviária Lúcio Fernandes Ramos —, por meio de concessão pública. Com análise do edital e as correções feitas por orientação do Tribunal, a licitação ganhou regras mais claras e mais concorrência.
O processo licitatório para essa contratação passou pela análise técnica do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR), cujo processo foi concluído em 2024. Posteriormente, o TCE-ES iniciou o processo de acompanhamento das determinações, e na última sexta-feira (23), na sessão virtual da 1ª Câmara, o mesmo foi julgado, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, reconhecendo que todas as medidas foram adotadas.
No acórdão da fiscalização referente ao edital, foram realizadas seis determinações. Elas abordavam a adequação das minutas e dos instrumentos da contratação, especialmente nos aspectos relacionados ao sistema de mensuração de desempenho e metas, à alocação de riscos, ao reajuste tarifário e à estrutura tarifária, à metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, às coberturas securitárias e à objetivação das sanções.
O processo acompanhamento verificou a adequação das minutas do edital, do termo de referência e do contrato, confirmando que as correções foram integralmente incorporadas antes da publicação do edital de Concorrência Eletrônica nº 001/2025 e da celebração do Contrato nº 076/2025.
Segundo o relator, as modificações promovidas contemplaram a correção das fórmulas e dos parâmetros do sistema de mensuração de desempenho e a definição dos procedimentos e documentos necessários à comprovação das metas; a adequada repartição dos riscos tributários e regulatórios; a disciplina do reajuste anual das tarifas e a inclusão da estrutura tarifária no edital; a definição da metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; a uniformização das exigências relativas aos seguros; e a objetivação dos parâmetros para caracterização de infrações graves.
As determinações para os indicadores de desempenho contribuíram para a melhoria do serviço nos seguintes aspectos:
- Serviço medido todo mês. A partir dos apontamentos da fiscalização, a empresa passou a ser avaliada mensalmente em limpeza, conforto, satisfação dos usuários e número de reclamações.
- A opinião do passageiro conta. Por sugestão da equipe técnica, as pesquisas de satisfação devem ouvir pelo menos 10% dos usuários do período. As reclamações também entram no cálculo da nota.
- Bom serviço é condição para continuar. Após a análise, o contrato passou a ter prazo de 5 anos. A renovação só é possível se a empresa alcançar nota mínima 7 na avaliação de desempenho.
- Manutenção com prazo e prestação de contas. O contrato fixa prazos para correção de falhas e revisões periódicas da estrutura do terminal. A empresa precisa comprovar mensalmente os serviços realizados.
- Regra clara para falha grave. Por determinação do TCE-ES, o contrato passou a definir com números o que é infração grave. Colocar em risco pelo menos um quarto dos usuários do dia, ou causar dano grave a um único passageiro, já configura falha grave.
- Seguros obrigatórios. A empresa deve manter seguro de responsabilidade civil e de danos morais, além de seguro do prédio contra incêndio pelo valor de avaliação.
- Tarifas transparentes. Os valores de embarque, sanitário e guarda-volumes foram publicados junto com o edital, como exigido na decisão. O reajuste passou a ser anual, pelo índice de inflação INPC.
A análise também retirou uma exigência que restringia a concorrência, deixou mais claras as regras de escolha da vencedora e de pagamento ao município, corrigiu o estudo financeiro, que indicava prejuízo para quem assumisse a rodoviária, e reduziu a insegurança jurídica do contrato.
Desta forma, acompanhando também a área técnica do Tribunal e o Ministério Público de Contas, o relator e os demais conselheiros consideraram cumpridas as determinações feitas ao município.
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