
Após apreciar recurso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) afastou a multa individual de R$ 2 mil aplicada ao ex-Secretário Municipal de Gestão e Planejamento da Serra Jorge Tadeu Laranja. Em processo de denúncia, o Tribunal constatou irregularidade na publicação de um Edital de Convocação, em julho de 2025, para a contratação temporária de Analistas de Sistema habilitados em processo seletivo simplificado, em momento no qual havia um Concurso Público em vias de homologação.
O recurso foi um pedido de reexame apreciado pelo Plenário na sessão do último dia 15, conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz, que afastou a multa individual aplicada por entender que não houve erro grosseiro por parte do ex-secretário. Laranja exercia o cargo de Secretário Municipal de Gestão e Planejamento à época dos fatos, tendo sido nomeado para a função em 04/07/2025.
No curso do processo, o TCE-ES chegou a determinar, por medida cautelar, que a Prefeitura da Serra se abstivesse de admitir analistas de sistemas e quaisquer profissionais provenientes do Edital de Processo seletivo simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. Isso porque a contratação temporária estaria sendo feita para os mesmos cargos ofertados no Concurso Público nº 005/2024. A determinação foi cumprida pelo município.
Ao analisar o recurso, o relator pontuou que não vislumbrou na conduta do ex-secretário, uma conduta que possa ser classificada como erro grosseiro, que é aquela resultante de grave violação do dever de cuidado.
“E, no plano da culpa, a opção por convocar temporários, traduz escolha administrativa que, deve ser examinada à luz do art. 22 da LINDB, que determina sejam consideradas as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, pontuou.
Além disso, o relator acrescentou que a conduta não produziu efeitos lesivos concretos, pois não houve admissões com base no Edital de Convocação 8/2025, nem geração de despesa ou dano aos cofres públicos, e também que o Concurso Público 5/2024 foi homologado em 4/8/2025, permitindo o provimento regular dos cargos. Segundo ele, “esse conjunto confirma a ausência do elemento subjetivo apto a justificar a sanção pessoal”.
O relator também frisou que fica mantido o reconhecimento da irregularidade do processo, relativa à admissão e pagamentos de pessoal em desacordo com mecanismos de seleção pública, ainda que sem a imposição da multa. Por isso, votou para que se dê ciência ao ex-secretário e à Administração Municipal, com caráter orientativo, para que, em situações futuras, seja assegurada a compatibilização entre os procedimentos de contratação temporária e a realização e homologação de concurso público, em observância à primazia do concurso.
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