
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinaram que a prefeitura de Vitória conclua a elaboração do Plano Municipal de Mudança do Clima e inicie sua implementação no prazo de 24 meses. No mesmo prazo, o município deverá incorporar ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) os programas, projetos e ações das etapas iniciais do plano.
A decisão foi tomada depois que a área técnica do TCE-ES fez um acompanhamento sobre a agenda climática da capital capixaba. O trabalho foi conduzido pelo Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (Nasm) no âmbito do Painel ClimaBrasil. A fiscalização avaliou os eixos de governança, políticas públicas e financiamento climático.
Achados
A equipe técnica apontou três achados: a inexistência de uma Política Municipal de Mudanças Climáticas; a inexistência de um Plano Municipal de Mudanças Climáticas; e a ausência de financiamento climático estruturado.
Sobre a política municipal, os auditores constataram que o Comitê Gestor Local sobre Mudanças Climáticas, criado em 2019, não tinha funcionamento regular comprovado. Já em setembro de 2025, um novo decreto instituiu outra instância de governança. Para o relator, o conselheiro Rodrigo Coelho, essas medidas são avanços que afastam a ideia de inércia do município. Ainda assim, não demonstram uma política consolidada, com diagnóstico, metas, instrumentos, financiamento e avaliação.
“Essas providências não demonstram a consolidação de política municipal que reúna diagnóstico, objetivos, metas, instrumentos, financiamento e avaliação”, destacou em seu voto.
Quanto ao plano, a prefeitura firmou um contrato para elaborar o inventário de gases de efeito estufa e o plano de adaptação a eventos climáticos extremos. Coelho reconheceu a contratação como uma providência concreta, mas ressaltou que contratar estudos não substitui um planejamento climático concluído e institucionalizado.
Financiamento
No achado sobre financiamento, o relator ajustou a conclusão da área técnica. O município informou operações de crédito com o BID (US$ 125 milhões) e com a Caixa Econômica Federal (R$ 249,2 milhões), além de contratos de arborização, recuperação ambiental e contenção de encostas, com execução de R$ 66,8 milhões. Para o conselheiro, a falta de uma metodologia para identificar e rastrear os gastos climáticos não permite concluir que o financiamento inexiste. O achado foi requalificado como insuficiente estruturação, identificação, rastreabilidade e integração do financiamento à agenda climática.
O voto também alerta que operações de crédito e despesas setoriais não devem ser classificadas automaticamente como financiamento climático. Essa classificação depende de critérios consistentes e de comprovação.
Decisão
Além das duas determinações já citadas, os conselheiros do TCE-ES recomendaram que o município:
– elabore e aprove sua política municipal de mudanças climáticas e inicie sua implementação em até 24 meses, de forma articulada com o plano;
– adote marcadores climáticos no PPA e na LOA, ou metodologia equivalente, para identificar e acompanhar os gastos;
– crie um “filtro climático”, normativo interno que avalie previamente projetos e despesas com impacto climático relevante;
– estruture uma estratégia de captação de recursos, com uma carteira de projetos apta a acessar fontes estaduais, federais e internacionais.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário, seguindo o voto do relator.
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