
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, em decisão cautelar, que a Prefeitura de Sooretama não dê andamento às fases finais do Pregão Eletrônico nº 6/2026. A licitação, conduzida pela Secretaria Municipal de Agricultura pelo Sistema de Registro de Preços, tem como objetivo contratar a locação de horas-máquina, com motorista ou operador, para a manutenção de vias rurais do município. Os custos da contratação podem chegar a R$ 14,9 milhões.
A medida foi concedida pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, e confirmada pelos membros da Primeira Câmara na sessão realizada na última sexta-feira (23). A decisão vai no mesmo caminho apontado pelos auditores do Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada e Mobilidade, que analisaram o processo.
Problemas
Os auditores destacaram que o edital lista atividades como terraplenagem, escavação, compactação e hidrojateamento. Também exige registro no Crea e certidões de acervo técnico das empresas e dos responsáveis técnicos. Para a área técnica, essas características definem um serviço de engenharia. Mesmo assim, o Estudo Técnico Preliminar da prefeitura classificou o objeto como “bens e serviços comuns”.
Também foi observada uma falta de padronização no projeto. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) só permite o registro de preços para serviços de engenharia quando duas condições são atendidas ao mesmo tempo: a necessidade deve ser permanente ou frequente, e deve existir um projeto padronizado, sem complexidade técnica.
A necessidade permanente foi demonstrada. O projeto, porém, não existe em nenhum documento do planejamento. O Termo de Referência descreve apenas as máquinas, com potência, capacidade e ano de fabricação. Não define como cada serviço deve ser executado nem como será aceito. Segundo a área técnica, essa lacuna traz riscos concretos.
Os auditores também apontaram problemas relacionados a riscos ambientais, proposta abaixo do limite legal e possibilidade de falta de controle na modalidade de pagamento selecionada: por hora ou quilômetro rodado.
“A remuneração de todos os itens por hora trabalhada ou por quilômetro rodado agrava esse quadro de ausência de controle. O TCU considera essa métrica contrária aos princípios da economicidade e da eficiência sempre que existe alternativa de pagamento por resultado, por incentivar o aumento da remuneração da contratada na proporção de sua ineficiência na execução. O TCE de Santa Catarina anulou, por esse motivo, editais com objeto quase idêntico ao deste processo, nos Municípios de Chapecó e de Rio do Sul”, destacaram os auditores.
Decisão
Por conta dos problemas apontados, os conselheiros determinaram que a administração de Sooretama se abstenha de declarar a aceitabilidade ou exequibilidade definitiva da proposta, de habilitar licitantes, de adjudicar, de homologar, de formalizar ata de registro de preços ou de emitir ordem de serviço que considere o referido pregão eletrônico. A decisão deverá ser mantida até nova decisão da Corte de Contas capixaba.
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